TJDFT - 0737159-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:26
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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10/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:36
Outras decisões
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26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2023 14:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737159-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATO DA COSTA MOTTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora alega, na exordial, que constam débitos de licenciamentos dos anos de 2004 e 2005, os quais estariam prescritos.
Ademais, pleiteia a condenação do DISTRITO FEDERAL, que não integra a lide, a proceder a baixa do nome da parte autora na dívida ativa.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos, pela própria requerente, que houve reconhecimento da prescrição dos licenciamentos referentes aos anos de 2003 a 2004, em relação ao veículo mencionado na inicial, id 164900532 .
Em id 170956620, página 6, o réu informou que o pleito autoral foi atendido mediante requerimento administrativo.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e comprovar documentalmente a existência de cobrança dos licenciamentos que pretende serem baixados, bem como a existência de eventual emissão de CDA.
No que se refere ao pleito de id 164900522, letra "g", deve a parte autora requerer a desistência em relação ao pedido ou a inclusão do Distrito Federal, no polo passivo da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por falta de interesse de agir.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:35:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:53
Outras decisões
-
14/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/09/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0737159-13.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: RENATO DA COSTA MOTTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2023 21:40:41.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
04/09/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2023 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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