TJDFT - 0736934-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
14/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:12
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:44
Indeferido o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:16
Deferido o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 15 dias úteis para que a Exequente junte aos autos comprovante de protocolo do Ofício de Id. n. 217599255 junto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF e às Secretarias de Fazenda de Luziânia -GO, Valparaíso de Goiás - GO, Novo Gama - GO, Águas Lindas de Goiás - GO, Santo Antônio do Descoberto - GO e Cidade Ocidental - GO.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:31:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:51
Deferido o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:38
Outras decisões
-
11/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0736934-72.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA Requerido: IARA RAMOS BENTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/credora intimada a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do art. 485, devendo comprovar nos autos, que realizaou o protocolo da decisão com força de ofício nos órgão mencionados na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:22:31.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
14/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por ANA CECILIA SILVA DE SOUZA em desfavor de IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR.
Por meio da petição de id. 205285479, requer a parte exequente a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do DF e às Secretarias de Fazenda de Luziânia -GO, Valparaíso de Goiás - GO, Novo Gama - GO, Águas Lindas de Goiás - GO, Santo Antônio do Descoberto - GO e Cidade Ocidental - GO, a fim de que informem sobre eventual inscrição imobiliária em nome de qualquer dos executados.
Decido.
Defiro o pedido.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar à Secretaria de Estado de Fazenda do DF e às Secretarias de Fazenda de Luziânia -GO, Valparaíso de Goiás - GO, Novo Gama - GO, Águas Lindas de Goiás - GO, Santo Antônio do Descoberto - GO e Cidade Ocidental - GO, para que informem sobre eventual inscrição imobiliária em nome dos executados IARA RAMOS BENTO - CPF: *92.***.*62-04 e ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR - CPF: *24.***.*00-91.
Prazo para resposta: 15 dias.
Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução n. 11 de 05.11.2021 deste Tribunal, fica a parte EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA intimada a, no prazo de 10 dias, protocolar ou encaminhar a presente decisão com força de ofício, e demais documentos que entender pertinentes, ao destinatário acima mencionado.
A resposta do presente expediente deverá ser encaminhada para o e-mail deste Juízo, qual seja: [email protected].
Comprovada pela parte, no prazo acima mencionado, a realização do protocolo, aguarde-se resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:15:07.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
26/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:18
Deferido o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR DESPACHO Fica a parte exequente intimada a trazer uma petição em termos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentando no polo passivo as pessoas jurídicas, com a qualificação completa, adequando, de igual modo, aos demais requisitos congêneres de uma petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 17:44:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:02
Indeferido o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR, WILLIAN ARAUJO NERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 2.218,22, e respectivos acréscimos legais, depositada nos autos, conforme ID 174185609, em favor do executado WILLIAN ARAÚJO NERES (CPF - *20.***.*42-91), conta corrente do BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 5190-X, CONTA CORRENTE 296.805-3 (ID 188549319).
Sem prejuízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, indicando, na oportunidade, bens do devedor passíveis de penhora, conforme decisão de ID 184260300.
Prazo: 10 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 10:01:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:09
Deferido o pedido de WILLIAN ARAUJO NERES - CPF: *20.***.*42-91 (EXECUTADO).
-
04/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR, WILLIAN ARAUJO NERES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi recursado pela instituição financeira, conforme imagens abaixo.
Fica a parte requerida intimada a se manifestar, indicando número de conta válido, preferencialmente com cadastro de CPF como chave PIX, para fins de liberação dos valores.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:38:06.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
26/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR, WILLIAN ARAUJO NERES DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 185106188, na qual consta a finalização da ordem de bloqueio de valores na conta do executado WILLIAN ARAUJO NERES, prossiga-se nos termos da decisão de ID 184260300, expedindo os alvarás de transferência.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:11:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR, WILLIAN ARAUJO NERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposta por ANA CECILIA SILVA DE SOUZA em face do IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR, WILLIAN ARAUJO NERES.
Conforme ID 181274198, peticionou o AUTOR apresentando minuta de acordo firmada com o terceiro executado: WILLIAN ARAUJO NERES, requerendo sua homologação.
O executado, por meio de seu advogado constituído - procuração de ID 181274200, manifestou concordância com os termos propostos (ID 181274200).
HOMOLOGO por decisão, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ANA CECILIA SILVA DE SOUZA e WILLIAN ARAUJO NERES no presente feito.
Expeçam-se alvarás de transferência da quantia de R$ 15.218,22 depositada nos autos, conforme ID 174185609, da seguinte forma: a) R$ 13.000,00, e respectivos acréscimos legais, em favor da EXEQUENTE, com dados: Banco do Brasil, Agência 1507-5, Conta Corrente 113636-4, CPF E PIX: 007792411-85 (ID 183688665) ; e b) R$ 2.218,22, e respectivos acréscimos legais, em favor do executado WILLIAN ARAÚJO NERES (CPF - *20.***.*42-91), conta corrente do BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 5190-X, CONTA CORRENTE 296.895-3 (ID 183688665).
O feito prosseguirá em desfavor dos demais executados IARA RAMOS BENTO e ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR.
Fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada do débito, indicando, na oportunidade, bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:20:15.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR, WILLIAN ARAUJO NERES DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada a anexar aos autos acordo devidamente assinado pelo advogado do executado, indicando, ainda, dados bancários para liberação do valor remanescente bloqueado em favor do executado.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 15:15:29.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO NERES em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR, WILLIAN ARAUJO NERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o montante de R$ 23.056,57.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:37:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:43
Deferido o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0736934-72.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA Requerido: IARA RAMOS BENTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:58:58.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
12/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736934-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: IARA RAMOS BENTO, ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR, WILLIAN ARAUJO NERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos autos principais n. 0711354-79.2018.8.07.0001, verifiquei que a EXECUTADA IARA RAMOS BENTO foi citada no endereço: QN 05, Conj. 8, Lote 17, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA/DF, CEP 71805-400.
Os executados ROMEU ANDRADE RIBEIRO JUNIOR e WILLIAN ARAUJO NERES já foram intimados do presente cumprimento de sentença, conforme ID 161519146 e ID 147323437.
O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” No caso, a Carta de Intimação da executada IARA RAMOS BENTO de Id. n. 153644360 foi encaminhada para o endereço em que a parte foi citada, bem como o indicado na procuração anexada aos autos principais, tendo retornado com a informação de "desconhecido", razão pela qual reputo-o intimado, nos termos dos dispositivos acima transcritos.
O prazo é individual e começa a correr a partir da juntada do mandado cumprido.
No caso da executada, a partir da juntada do mandado de ID 153644360.
Certifique a Secretaria o decurso dos prazos para pagamento / impugnação, nos termos da decisão de ID 139899752.
Após, retorne concluso.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:15:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:27
Outras decisões
-
29/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
18/07/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
19/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
09/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO NERES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:28
Deferido o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (EXEQUENTE).
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2022 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2022 21:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728752-63.2023.8.07.0001
Davi de Souza Matos
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Suzane Aline da Cunha Moulin Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 18:47
Processo nº 0737159-13.2023.8.07.0016
Renato da Costa Motta
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Jullyana de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 06:43
Processo nº 0701985-55.2023.8.07.0011
Flavia Dourado Silva Barbosa
Roma Empreendimentos e Turismo LTDA
Advogado: Catia da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:01
Processo nº 0737569-71.2023.8.07.0016
Celso Ribeiro Bastos Filho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 14:49
Processo nº 0730839-89.2023.8.07.0001
Marli Rodrigues de Lima
Elisa Caris de Sousa
Advogado: Silvio Lucio de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 16:29