TJDFT - 0730839-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:40
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DENISE RATLIFF RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ELISA CARIS DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DINIZ DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HELIO CEZAR AFONSO RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730839-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: ELIANE DE FATIMA DINIZ DE OLIVEIRA, ELISA CARIS DE SOUSA, HELIO CEZAR AFONSO RODRIGUES, DENISE RATLIFF RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARLI RODRIGUES DE LIMA em face de ELIANE DE FATIMA DINIZ DE OLIVEIRA e outros.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 172733031.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 09:09:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:45
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730839-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: ELIANE DE FATIMA DINIZ DE OLIVEIRA, ELISA CARIS DE SOUSA, HELIO CEZAR AFONSO RODRIGUES, DENISE RATLIFF RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte autora.
Considerando que a proximidade da data de audiência designada e ausência de citação da parte requerida, é o caso de remarcação de tal ato.
Após, prossiga-se com a tentativa de citação da parte ré, inclusive com os sistemas disponíveis a este Juízo.
Expeça-se o necessário.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 08:57:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:00
Outras decisões
-
26/08/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 12:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:55
Outras decisões
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:29
Outras decisões
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25/07/2023 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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