TJDFT - 0749450-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 08:31
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 09:23
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749450-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REU: ROMERIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:25
Outras decisões
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25/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749450-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REU: ROMERIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:04:19. -
01/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:18
Deferido o pedido de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*95-26 (REQUERENTE).
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31/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/08/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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