TJDFT - 0702187-53.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0702187-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: IVETE ROCHA CAVALCANTE, IZAIAS DA SILVA ROCHA, PAULINO DA SILVA ROCHA, PAULO DA SILVA ROCHA, IVONE DA SILVA ROCHA MEEIRO: ISAURA DA SILVA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: IVETE ROCHA CAVALCANTE Requerido: INVENTARIADO(A): VALMIR PEREIRA ROCHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Intime-se a parte inventariante a imprimir o formal de partilha." BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 08:56:55.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
03/10/2024 22:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NATALIA ROCHA DAMASCENO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:22
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVETE ROCHA CAVALCANTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ISAURA DA SILVA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULINO DA SILVA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:23
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/07/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 01:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/02/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/11/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 23:46
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702187-53.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: IVETE ROCHA CAVALCANTE HERDEIRO: IZAIAS DA SILVA ROCHA, PAULINO DA SILVA ROCHA, PAULO DA SILVA ROCHA, IVONE DA SILVA ROCHA INVENTARIADO(A): VALMIR PEREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por IVETE ROCHA CAVALCANTE e outros em razão do falecimento de VALMIR PEREIRA ROCHA.
Os autos vieram redistribuídos a este juízo, em razão de declaração de impedimento, nos termos da decisão id. 167674560.
Na decisão id. 151437658, dentre outras determinações, nomeou-se inventariante a herdeira Ivete Rocha Cavalcante, a qual foi intimada a apresentar as declarações e o esboço de partilha, bem como para comprovar a incapacidade da viúva, esclarecendo inclusive se processo de curatela em curso, além de instruir o feito com certidões negativas (distrital e federal).
Ainda, determinada a realização de pesquisa SISBAJUD, apurando o valor de R$ 619.630,24 (id. 163923014).
No id. 168068645, a inventariante apresentou as primeiras declarações com esboço de partilha, dentre os bens, constam um imóvel situado na Quadra 29, Casa 29, Setor Oeste, Gama/DF; e saldos em contas bancárias, conforme a pesquisa, além disso, pretendem os interessados uma partilha diferenciada.
Pois bem, verifico daquelas declarações apresentadas que sequer consta a meeira/viúva Sra.
Isaura da Silva Rocha, com as devidas qualificações, além disso, o feito não foi instruído com cópia do termo de curatela, devidamente assinado, a ser extraído dos autos de n.º 0709727-55.2023.8.07.0004, e ainda, necessário também regularizar a representação processual da curatelada, com juntada de procuração.
Ademais, considerando a quantia apurada naquela pesquisa (id. 163923014), e com vistas a preservar os interesses da meeira/viúva curatelada, promova-se, via SISBAJUD, a transferência da integralidade dos valores para uma conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste juízo.
No mais, intime-se a inventariante para apresentar novas declarações, atentando-se às disposições acima e obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC e, sobretudo da INSTRUÇÃO 4 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, emanada da eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados (inciso IV). b) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC). b1) Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade (Certidão do registro imobiliário atualizada – prazo de validade 30 dias), os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem como a continuidade registral; c) eventuais dívidas ativas e passivas do espólio, indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores (letra “f” do inciso IV do art. 620).
Advertência: a) todos os bens a serem inventariados, necessariamente, devem ser comprovados nos autos; b) eventuais bens, sobretudo imóveis sem comprovação da propriedade, representados apenas por contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, que comporem o acervo inventariado, devem ter apenas os direitos partilhados, cientes os interessados de que a sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização da propriedade ou dispensa de cumprimento das exigências legais e terá efeitos apenas entre os interessados, ou seja, não vale contra terceiros e não autoriza a expedição de formal de partilha e/ou carta de adjudicação.
Vindo as novas declarações com esboço de partilha e documentos faltantes (relativos ao imóvel, termo de curatela e procuração), dê-se vista ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, às 18:38:52.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
01/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:08
Outras decisões
-
18/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/08/2023 21:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
16/08/2023 07:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:39
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
08/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:12
Deferido o pedido de IVETE ROCHA CAVALCANTE - CPF: *93.***.*30-68 (HERDEIRO).
-
27/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/02/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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