TJDFT - 0709697-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709697-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A EXECUTADO: MC COMERCIO DE AGUA MINERAL E GAS LTDA - ME, HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:52
Deferido o pedido de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:36
Deferido em parte o pedido de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:23
Deferido em parte o pedido de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:00
Deferido em parte o pedido de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:34
Deferido o pedido de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/01/2024 23:59.
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09/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:09
Deferido em parte o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709697-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: MC COMERCIO DE AGUA MINERAL E GAS LTDA - ME, HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2023 10:44
Transitado em Julgado em 04/03/2019
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07/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE AGUA MINERAL E GAS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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09/03/2023 00:14
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:01
Expedição de Edital.
-
23/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:15
Outras decisões
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04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
10/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE AGUA MINERAL E GAS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:53
Expedição de Edital.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:11
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:35
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2021 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:32
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:17
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:33
Desentranhamento
-
07/02/2021 21:22
Desentranhamento
-
07/02/2021 21:22
Desentranhamento
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
20/01/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 18:47
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:03
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2019 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 21:21
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 05:37
Publicado Sentença em 22/01/2019.
-
21/01/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 20:23
Recebidos os autos
-
11/01/2019 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2018 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2018 14:27
Recebidos os autos
-
12/06/2018 10:17
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 11/06/2018 23:59:59.
-
20/05/2018 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2018 03:01
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:35
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 04:53
Publicado Certidão em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 06:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2018 18:15
Publicado Certidão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2018 05:28
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE AGUA MINERAL E GAS LTDA - ME em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 05:27
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 06:48
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:39
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 08/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:37
Publicado Edital em 22/01/2018.
-
09/01/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2017 13:19
Expedição de Edital.
-
18/12/2017 03:30
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
16/12/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 11:57
Recebidos os autos
-
14/12/2017 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 13:52
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2017 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 22:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 22:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 22:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 22:11
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 10:53
Recebidos os autos
-
03/11/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 16:26
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2017 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2017 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2017 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2017 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 07:26
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 07:26
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 07:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 07:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 07:15
Recebidos os autos
-
27/09/2017 07:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2017 18:25
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/08/2017 18:40
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 05:30
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 17/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2017 05:03
Publicado Certidão em 14/08/2017.
-
11/08/2017 03:14
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 10/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 02:33
Publicado Certidão em 10/08/2017.
-
09/08/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2017 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2017 17:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2017 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2017 03:35
Publicado Certidão em 27/07/2017.
-
26/07/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2017.
-
24/07/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2017 19:04
Recebidos os autos
-
20/07/2017 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2017 15:47
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2017 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 13:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 17:58
Recebidos os autos
-
29/06/2017 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2017 16:03
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2017 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2017 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2017.
-
30/05/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 11:30
Recebidos os autos
-
26/05/2017 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2017 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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