TJDFT - 0706655-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:30
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 169829462, de acordo com o requerimento de ID n. 170722423.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 07:00:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 08:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:59
Outras decisões
-
04/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 08:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO D AVILA GARRIDO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:42
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO D AVILA GARRIDO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:26
Outras decisões
-
09/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:29
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO D AVILA GARRIDO em 29/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO D AVILA GARRIDO em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2022 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2022 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição (3º Interessado) • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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