TJDFT - 0735946-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 08:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735946-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA EXECUTADO: ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará dos valores disponíveis em conta judicial, decorrentes da penhora de ID 194774615, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados na ID 201594984.
Após, remetam-se os autos à suspensão, a fim de se aguardar os demais depósitos, até quitação da dívida.
Fica já deferida a expedição de alvará dos valores futuros, que serão depositados mês a mês, não havendo necessidade de conclusão dos autos a cada pedido de liberação de quantia.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:53:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2024 05:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2024 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735946-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA EXECUTADO: ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado em ID 201419149, nos termos da petição de ID 201594984.
O feito ficará suspenso aguardando o demais depósitos até quitação da dívida.
Fica deferida, desde já, a transferência dos valores que serão depositados mês a mês. À Secretaria para anotar que não há necessidade de virem os autos conclusos a cada pedido de liberação de quantia.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 07:24:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:00
Deferido o pedido de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:45
Deferido em parte o pedido de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 18:13
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
15/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (EXEQUENTE) e ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *04.***.*25-21 (EXECUTADO)
-
11/03/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735946-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA EXECUTADO: ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao documento anexado, bem como a petição da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:25:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:06
Outras decisões
-
06/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
23/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:01
Indeferido o pedido de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 08/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
07/10/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735946-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA EXECUTADO: ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, anexo aos autos o resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD que noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Sem prejuízo, mantenho os autos conclusos, para apreciação da petição de ID 150983150.
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 18:03:49.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Gabinete -
08/09/2023 09:58
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735946-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA EXECUTADO: ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro a conversão para cumprimento definitivo de sentença.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o executado eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Não obstante tenha constado da decisão de ID 155532396 que o executado não se insurgiu contra a penhora via Sisbajud, à secretaria, para que certifique se houve publicação da certidão de ID 151106197 e transcurso do respectivo prazo.
Caso não tenha havido, certifique-se e publique-se.
Após, não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, à secretaria, para cumprimento das diligências determinadas na decisão de ID 168232408.
Após, retornem conclusos para decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 09:29:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:29
Outras decisões
-
04/09/2023 09:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2023 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:34
Outras decisões
-
14/07/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:45
Outras decisões
-
30/03/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:26
Outras decisões
-
02/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 08:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:24
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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