TJDFT - 0716625-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 21:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:07
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BASTOS-TIGRE COELHO DA ROCHA E LOPES ADVOGADOS EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Outras decisões
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
20/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BASTOS-TIGRE COELHO DA ROCHA E LOPES ADVOGADOS EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID 205332484) sem apresentação de impugnação.
Em cumprimento à Decisão acima mencionada, intimo a parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 08:41:42.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor -
22/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BASTOS-TIGRE COELHO DA ROCHA E LOPES ADVOGADOS EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
01/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BASTOS-TIGRE COELHO DA ROCHA E LOPES ADVOGADOS EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, venha pelo credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
Sem prejuízo, ao cartório para juntar extrato de conta judicial vinculada aos presentes autos.
Por fim, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:28
Outras decisões
-
24/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Outras decisões
-
12/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Outras decisões
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:53
Deferido o pedido de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:13
Outras decisões
-
08/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BASTOS-TIGRE COELHO DA ROCHA E LOPES ADVOGADOS EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Outras decisões
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BASTOS-TIGRE COELHO DA ROCHA E LOPES ADVOGADOS EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, conforme certidão de ID 189269114.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:21:24.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
25/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 03:12
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:04
Outras decisões
-
17/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:57
Outras decisões
-
09/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:46
Outras decisões
-
03/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 172727972 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:35:43.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
21/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:21
Outras decisões
-
06/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716625-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA EXECUTADO: ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 08:05:09.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
31/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 11:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:29
Outras decisões
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 18:05
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 22:59
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:23
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:23
Outras decisões
-
12/04/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2023 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:35
Outras decisões
-
10/02/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2023 03:18
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:25
Outras decisões
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:42
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2022 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ESTER LUISA MORAIS CORDEIRO em 20/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 03:05
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 11:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:46
Deferido em parte o pedido de AMARE ODONTOLOGIA HOSPITALAR INTEGRADA E HOME CARE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:57
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2022 12:28
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 12:25
Processo Reativado
-
05/07/2022 16:51
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Uma das Varas Cíveis de Curitiba/PR
-
05/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 21:44
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:44
Declarada incompetência
-
27/06/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 16:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
27/06/2022 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2022 23:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 15:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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