TJDFT - 0745297-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745297-48.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE CLAUDIO GOMES EXECUTADO: GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:29:00.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 13:26
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:13
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:03
Outras decisões
-
17/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 22:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:21
Outras decisões
-
11/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745297-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CLAUDIO GOMES REQUERIDO: GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre o alegado no petitório de ID 190826806, instruindo o feito com os comprovantes de pagamento da avença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:00
Outras decisões
-
22/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745297-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CLAUDIO GOMES REQUERIDO: GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada JORGE CLAUDIO GOMES em desfavor de GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO, na qual foi proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e decretou a rescisão dos quatro contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária no regime de multipropriedade, para aquisição das cotas de n. 106/15, 120/03, 150/05 e 316/08 (ID 166323629).
Ainda, declarou a abusividade dos parágrafo segundo e terceiro da cláusula oitava do contrato, tão somente para afastar a taxa de fruição e a forma ali proposta de restituição das parcelas devidas ao autor, condenando o réu a devolver os valores efetivamente pagos pelo contrato, a contar do trânsito em julgado da demanda, decotando o valor da comissão de corretagem e retidos em favor da parte ré o correspondente a 20% dos valores desembolsados, em uma única parcela, acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença e correção monetária a contar do desembolso.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o pedido de liquidação, com a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos.
A parte Autora apresentou os documentos de ID 188062628.
A parte Requerida, por sua vez, aduz que não foi quem efetivamente vendeu as unidades, de modo que não possui documentos hábeis a liquidação do julgado. É o necessário.
Decido.
A questão da legitimidade da parte Requerida para responder pelo débito se encontra preclusa, porquanto transitada em julgado a sentença condenatória.
Deste modo, concedo nova oportunidade a ré para que junte aos autos os documentos hábeis a liquidação ou esclareça se concorda com os cálculos apresentados pelo Autor.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:02
Outras decisões
-
29/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745297-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CLAUDIO GOMES REQUERIDO: GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de liquidação movido por JORGE CLAUDIO GOMES em desfavor de GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO.
Desse modo, com fundamento no art. 510 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o pedido de liquidação, com a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos.
Caso não haja possibilidade de decisão de plano, com base nos documentos a serem juntados, será apreciada a necessidade de designação de perito para atuar no feito.
Prazo em comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:39
Outras decisões
-
31/01/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JORGE CLAUDIO GOMES em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745297-48.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CLAUDIO GOMES REQUERIDO: GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 06:55:24.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
31/08/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 21:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 08:37
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:09
Outras decisões
-
26/06/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:23
Outras decisões
-
06/06/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de JORGE CLAUDIO GOMES em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:14
Outras decisões
-
05/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:02
Outras decisões
-
14/04/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:08
Outras decisões
-
24/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:10
Outras decisões
-
27/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JORGE CLAUDIO GOMES em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:27
Outras decisões
-
31/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:28
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE CLAUDIO GOMES - CPF: *68.***.*55-95 (REQUERENTE).
-
29/11/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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