TJDFT - 0716132-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 13:51
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de LEONAN CARDOZO SAMPAIO em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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04/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:41
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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24/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:30
Recebidos os autos
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17/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/04/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2023 18:27
Recebidos os autos
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15/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 18:27
Declarada incompetência
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14/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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