TJDFT - 0736962-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 19:10
Juntada de consulta sisbajud
-
29/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:49
Deferido o pedido de LUIZ DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *02.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/07/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736962-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DE OLIVEIRA PINTO EXECUTADO: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente peticionou requerendo a penhora de dos direitos possessórios sobre o imóvel residencial situado na Quadra 24, Casa 16, Condomínio Ville de Montangne, Jardim Botânico, Brasília/DF – CEP: 71.680-357.
Não se desconhece o entendimento jurisprudencial desta e.
Corte de Justiça no sentido de que é admissível a penhora de direitos possessórios sobre imóveis localizados em parcelamentos irregulares.
Todavia, ressalta-se que imóveis irregulares, apesar de terem valor econômico, são transferidos informalmente, por meio de procurações, substabelecimentos ou cessões de direitos, sendo que a única relação jurídica real existente é o efetivo exercício da posse do bem.
Dessa forma, na ausência de regularidade dominial ou documental mínima, a constrição judicial carece de publicidade eficaz, podendo recair sobre bem atualmente na posse de terceiros ou ser objeto de transferência informal durante a execução, o que compromete a segurança e a eficácia da expropriação.
Além disso, é importante lembrar que a titularidade de cessão de direitos não equivale ao exercício da posse ou a uma relação direta com o imóvel, razão pela qual não apresenta valor real no mercado para viabilizar a alienação judicial.
Também não se pode esquecer que, se o imóvel for alienado judicialmente, eventual possuidor poderá obter pronunciamento judicial para manutenção da posse, o que pode acabar gerando uma situação semelhante à evicção.
Isso prejudica a credibilidade do leilão judicial e pode vir a causar danos excessivos à própria execução.
Por fim, verifica-se que, na experiência comum, resta pouco provável a existência de licitantes interessados em bens com condições semelhantes, nem interesse de partes em fazer adjudicação ou remissão, de forma que a realidade dos fatos não pode ser ignorada, especialmente considerando o alto custo do processo e o prejuízo causado às partes pela realização de diligências com viabilidade ínfima.
Assim, considerando que não foi apresentada documentação suficiente para demonstrar a posse regular do executado sobre o imóvel indicado, de forma a garantir a segurança jurídica e a utilidade prática da constrição pretendida, o pedido não deve prosperar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais direitos sobre bem imóvel irregular.
Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão determinada na decisão de ID 235198480.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 15:35
Indeferido o pedido de LUIZ DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *02.***.*09-00 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736962-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DE OLIVEIRA PINTO EXECUTADO: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Logo, procedi à sua liberação.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio desta decisão.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736962-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DE OLIVEIRA PINTO EXECUTADO: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Intime-se o exequente para trazer planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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06/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2025 19:43
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:42
Embargos de declaração não acolhidos
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25/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA PINTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736962-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DE OLIVEIRA PINTO EXECUTADO: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Intime-se a parte embargante para esclarecer o equívoco na identificação das partes nos embargos de declaração de ID 227066412, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/02/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:27
Indeferido o pedido de RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *77.***.*95-34 (EXECUTADO)
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03/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736962-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE OLIVEIRA PINTO REU: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo ao principal e honorários sucumbenciais / a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 20:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 16:48
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:48
Outras decisões
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10/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:40
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:21
Recebidos os autos
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29/11/2024 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA PINTO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de alegações finais
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28/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/08/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736962-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE OLIVEIRA PINTO REU: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 204762433.
Concedo ao autor o prazo adicional de 5 (cinco) dias para trazer os documentos determinado em ID 199544286.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:44
Recebidos os autos
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22/07/2024 08:44
Deferido o pedido de LUIZ DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *02.***.*09-00 (AUTOR).
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20/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 615, Praça Municipal, Telefone: 3103-7376, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0736962-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE OLIVEIRA PINTO REU: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: Bl.B Ala A Sl.514 Data: 20/08/2024 Hora: 14:30 , para Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO- a ser realizada na sala de audiências do juízo, facultada a participação via videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta 3/2021, enquanto vigente, em atendimento à Resolução 314 do CNJ, observando-se o seguinte: - LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTI5YmQ1NjktYmI2MS00MjE5LTkzNzEtYjNlMjA1NmNlNDk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220ebcbc60-b5b3-47a6-b5ce-f901b28983ba%22%7d Caso o atalho não funcione, sugere-se às partes que copiem e colem o link no navegador. 1) Informe nos autos em até dez dias antes da audiência o endereço de e-mail e/ou número de telefone para eventuais esclarecimentos e informações; 2) Para a sessão, tenha em mãos um documento com foto (CNH, RG, Carteira de Trabalho etc); 3) Providencie um aparelho telefônico (tipo smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet; 4) Durante a sessão, permaneça em um local reservado, com pouco barulho externo, boa luminosidade e sem outras pessoas para validar sua participação; 5) Acesse o link da audiência com antecedência mínima de 10 minutos para fins de verificação de identificação e conexão; 6) Não é necessário que parte e advogado estejam no mesmo local.
Informações gerais: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 24 de junho de 2024 09:57:18.
PRISCILA PETRARCA VILELA -
24/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:55
Deferido o pedido de RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *77.***.*95-34 (REU).
-
24/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 03:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 03:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO em 02/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0736962-06.2023.8.07.0001, movida por LUIZ DE OLIVEIRA PINTO (CPF: *02.***.*09-00); contra RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO (CPF: *77.***.*95-34); sendo o presente para CITAR: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO (CPF: *77.***.*95-34), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 171017769.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 17:22:59.
Eu, Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
06/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:57
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/02/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736962-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE OLIVEIRA PINTO REU: RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação, já anotada no PJe.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se pelo correio e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:43
Deferido o pedido de LUIZ DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *02.***.*09-00 (AUTOR).
-
05/09/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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