TJDFT - 0700699-48.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:23
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 18:23
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700699-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MARIA DOLORES DE MATTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos ao arquivo provisório (id. 175333855).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 21:25
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 17:03
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 11:25
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700699-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MARIA DOLORES DE MATTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 170611210 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:02
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700699-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MARIA DOLORES DE MATTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora de percentual dos proventos percebidos pela parte executada afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados dos Pretórios, "in verbis": "(...) 1.
A jurisprudência desta Corte, com respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta de verba salarial. 2.
Não é admissível, nos termos do art. 649, inc.
IV do Código de Processo Civil, a penhora de vencimentos diretamente em folha de pagamento, ainda que a constrição incida apenas sobre percentual da verba. (...)". (TJDFT - Acórdão n.º 561.857, 20110020193338AGI, 3.ª Turma Cível, julgado em 25/01/2012, DJ 02/02/2012 p. 115) "(...) 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos.
Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. (...)". (STJ - REsp 805.454/SP, 5.ª Turma, julgado em 04/12/2009, DJe 08/02/2010) Posto isso, INDEFIRO a penhora de percentual dos proventos percebidos pela executada.
Promova a credora o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (id. 24173146).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:39
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:19
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 09:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2022 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2022 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2022 16:48
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 08:49
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2018 22:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 02:44
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 21:34
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 07:14
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 09/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 12:46
Recebidos os autos
-
02/08/2018 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 06:30
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 03:45
Publicado Despacho em 19/07/2018.
-
18/07/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 13:28
Recebidos os autos
-
16/07/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 04:08
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 12:42
Recebidos os autos
-
26/06/2018 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 08:42
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE MATTOS em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 08:42
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/05/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 03:54
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 14:36
Recebidos os autos
-
06/04/2018 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2018 02:17
Publicado Certidão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 06:50
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 13:00
Recebidos os autos
-
22/01/2018 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2018 13:50
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2018 13:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/01/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/01/2018 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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