TJDFT - 0729393-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:02
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:05
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA - CPF: *45.***.*50-72 (INTERESSADO), CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 - CNPJ: 36.***.***/0001-10 (EXEQUENTE), NAILDE PEREIRA BOMFIM - CPF: *25.***.*87-34 (EXECUTADO).
-
11/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 08:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:07
Deferido em parte o pedido de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA - CPF: *45.***.*50-72 (INTERESSADO)
-
09/01/2025 15:03
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
23/12/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:53
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA - CPF: *45.***.*50-72 (INTERESSADO).
-
20/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
20/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:01
Indeferido o pedido de NAILDE PEREIRA BOMFIM - CPF: *25.***.*87-34 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:08
Deferido em parte o pedido de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA - CPF: *45.***.*50-72 (INTERESSADO)
-
04/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 - CNPJ: 36.***.***/0001-10 (EXEQUENTE), NAILDE PEREIRA BOMFIM - CPF: *25.***.*87-34 (EXECUTADO)
-
28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:45
Indeferido o pedido de NAILDE PEREIRA BOMFIM - CPF: *25.***.*87-34 (EXECUTADO)
-
18/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:12
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:42
Deferido o pedido de NAILDE PEREIRA BOMFIM - CPF: *25.***.*87-34 (EXECUTADO).
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA em 11/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA - CPF: *45.***.*50-72 (INTERESSADO).
-
24/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:10
Outras decisões
-
29/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 REQUERIDO: NAILDE PEREIRA BOMFIM EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Excelentíssimo Sr.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. 1° LEILÃO: 12/08/2024 Horário: 12hs50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores do valor da avaliação (ID 142623843), ou seja, R$630.000,00(seiscentos e trinta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 15/08/2024 Horário: 12hs50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação (ID. 142623843), ou seja, R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 109, do BLOCO " H", da SUPERQUADRA NORTE 412 (quatrocentos e doze), com a área privativa de 68,02m2., e respectiva fração ideal do terreno (Projeção n° 28) e cota parte das áreas de uso e propriedade comuns de 1/30 avos, medindo, a referida Projeção, 80,00m x 9,00m, perfazendo a área de 720,00m'., limitando-se com logradouros públicos por todos os lados conforme certidão de matrícula N°48674. (ID.141049667) AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor de R$630.000,00(seiscentos e trinta mil reais)., conforme auto de avaliação (ID.142623843.).
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos (por exemplo: IPTU e TLP) e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante (DECISÃO ID. 194266757), o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Os débitos condominiais estão sendo cobrados no presente processo. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta apenas penhora dos próprios autos referentes a dívida condominial.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 24.901,86 atualizados até 03/10/2023 (ID. 174715611).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
AGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
A Leiloeira Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar a arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providencias pertinentes após a realização da arrematação.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 REQUERIDO: NAILDE PEREIRA BOMFIM DESPACHO Tendo em conta que, intimada na forma do despacho de ID 199962613, a executada não se manifestou, remetam-se os autos ao Nulej, para prosseguimento na forma da decisão de ID 194266757.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:18:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Outras decisões
-
13/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 REQUERIDO: NAILDE PEREIRA BOMFIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da proposta apresentada.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:39:22.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
30/04/2024 09:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
23/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 - CNPJ: 36.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:11
Outras decisões
-
01/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU em 30/01/2024 23:59.
-
13/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 REQUERIDO: NAILDE PEREIRA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente não concordou com a proposta apresentada pela executada, mas se propõe a discutir novos termos, caso a executada assim o deseje.
Diga a exequente, em 15 dias, se pretende seguir com o leilão do imóvel.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:11:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:49
Outras decisões
-
26/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 REQUERIDO: NAILDE PEREIRA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 168683628, em quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 08:43:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:37
Outras decisões
-
22/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:37
Outras decisões
-
18/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:09
Outras decisões
-
30/06/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:37
Outras decisões
-
19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:36
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2022 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:40
Expedição de Termo.
-
21/11/2022 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/11/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 - CNPJ: 36.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
30/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 20/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 09/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:49
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2022 07:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:01
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412 em 28/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de NAILDE PEREIRA BOMFIM em 05/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/06/2022 00:14
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 08:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2022 17:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 00:12
Recebidos os autos
-
14/02/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2021 02:50
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
10/11/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2021 12:18
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:18
Outras decisões
-
04/11/2021 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/11/2021 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 07:12
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/08/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 21:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 12:59
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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