TJDFT - 0732949-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 15:31
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCAS BARCELOS DE MESQUITA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de IVANECE BATISTA DA SILVA RAMALHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FREITAS E CATUNDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ CESAR DE MACEDO RAMALHO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de FREITAS E CATUNDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de IVANECE BATISTA DA SILVA RAMALHO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CESAR DE MACEDO RAMALHO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732949-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CESAR DE MACEDO RAMALHO, IVANECE BATISTA DA SILVA RAMALHO, FREITAS E CATUNDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCAS BARCELOS DE MESQUITA, ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resultado das pesquisas realizadas nos sistemas (I) A) DEVEDOR: LUCAS BARCELOS DE MESQUITA I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera, conforme comprovante de ID 169242829.
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s), consoante comprovante de ID 169242828.
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) devedor(es) foi(ram) anexada(s) aos autos (ID 169242827) e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta ao referido documento ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
IV - E-RIDF Igualmente, o sistema E-RIDF não será pesquisado porque a parte credora não é beneficiária da gratuidade de justiça, posto que tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Portanto, a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo para o caso foi ineficaz, conforme se verifica nos autos.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Do exposto, bem como em face da decisão de ID 165698319, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
01/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:27
Outras decisões
-
21/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCAS BARCELOS DE MESQUITA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:20
Outras decisões
-
18/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 22:16
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:27
Outras decisões
-
04/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUCAS BARCELOS DE MESQUITA em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:43
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 08:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2023 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:09
Outras decisões
-
27/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:31
Publicado Edital em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:52
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 08:32
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de LUCAS BARCELOS DE MESQUITA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de IVANECE BATISTA DA SILVA RAMALHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de LUIZ CESAR DE MACEDO RAMALHO em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:45
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCAS BARCELOS DE MESQUITA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSIANI APARECIDA BARCELOS DE MESQUITA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCAS BARCELOS DE MESQUITA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCAS BARCELOS DE MESQUITA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:26
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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