TJDFT - 0710347-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:18
Outras decisões
-
26/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicação
-
09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EPITACIO FRANCISCO DE SALES FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
27/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:18
Outras decisões
-
06/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710347-19.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EPITACIO FRANCISCO DE SALES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2024 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/09/2024 11:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710347-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EPITACIO FRANCISCO DE SALES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207491947.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado.
Em caso de resultado infrutífero, considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, retornem os autos conclusos para remessa dos autos à suspensão, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:01
Outras decisões
-
22/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710347-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EPITACIO FRANCISCO DE SALES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à SUSEP, conforme determinado pelo Tribunal (ID 191621118). Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:15
Outras decisões
-
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710347-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EPITACIO FRANCISCO DE SALES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu envio de ofício à SUSEP (ID 185371654).
Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Ademais, tais informações financeiras acerca de VGBL e PGBL são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CNSEG, SUSEP, PREVIC E FINTECHS.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É dever da parte credora realizar as diligências necessárias para encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Embora o Judiciário deva cooperar, a parte credora não pode solicitar medidas sem demonstrar sua plausibilidade e efetividade, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 2.
No caso concreto, o exequente solicita que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos, de forma indiscriminada, sem justificar com clareza o que pretende obter em cada um deles, tampouco demonstrar que há indícios de que os executados possuem bens ou valores custodiados pelas instituições indicadas. 3.
O SisbaJud atualizou o sistema BacenJud incluindo as Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a consulta de ativos financeiros sem a necessidade de expedição de ofícios. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FÁTIMA RAFAEL - Relatora, MARIA DE LOURDES ABREU - 1º Vogal e LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Determino a intimação da parte credora para que apresente planilha atualizada do débito, em observância à sentença de ID 182308962, proferida nos autos de embargos à execução, bem como para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EPITACIO FRANCISCO DE SALES FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:47
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710347-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EPITACIO FRANCISCO DE SALES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço informado no ID nº 170231515 - Pág. 3.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, que poderão ser indicados pelo executado, até perfazer o valor do débito exequendo (ID 166796943).
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:14
Outras decisões
-
07/06/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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