TJDFT - 0759467-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 21:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:10
Outras decisões
-
01/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:40
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GALPAO KIDS SERVICOS EM PUBLICIDADE LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759467-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELEN CRISTINA TEIXEIRA SANTOS EXECUTADO: GALPAO KIDS SERVICOS EM PUBLICIDADE LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759467-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELEN CRISTINA TEIXEIRA SANTOS EXECUTADO: GALPAO KIDS SERVICOS EM PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
O feito pende de liberação do depósito voluntário de ID 164652080 (R$ 1.122,14) em favor da parte exequente e de prosseguimento quanto à penhora SISBAJUD. À Secretaria para que promova-se a transferência do valor depositado voluntariamente no importe de R$ 1.122,14, com os acréscimos legais, da conta judicial vinculada ao presente feito junto ao BRB, em favor da exequente KELEN CRISTINA TEIXEIRA SANTOS, CPF: *37.***.*95-91, utilizando-se a respectiva chave PIX/CPF.
Ademais, verifico que a consulta ao sistema SISBAJUD sob ID 170175370 restou frutífera (R$ 3.882,09), havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por publicação, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:09
Indeferido o pedido de GALPAO KIDS SERVICOS EM PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-34 (EXECUTADO)
-
16/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:31
Outras decisões
-
06/06/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/06/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 10:45
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de GALPAO KIDS SERVICOS EM PUBLICIDADE LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:58
Juntada de ata
-
13/02/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2022 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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