TJDFT - 0704757-25.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704757-25.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON FERREIRA GONCALVES EXECUTADO: NELILTON ALVES BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 249311916, que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da intimação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2025 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:28
Outras decisões
-
04/04/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
06/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:02
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 19:32
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de NELILTON ALVES BRASIL em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NELILTON ALVES BRASIL em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA GONCALVES em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA GONCALVES em 14/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704757-25.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON FERREIRA GONCALVES REQUERIDO: NELILTON ALVES BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 184481959, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:05
Outras decisões
-
13/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/11/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 21:40
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704757-25.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON FERREIRA GONCALVES REQUERIDO: NELILTON ALVES BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não viabilizada a audiência de conciliação até a presente data, determino: 1) Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a(s) parte(s) ré(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos, sem necessidade de nova conclusão; 1.1) Caso frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora e haja prévio requerimento desta, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; em seguida, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas intermediárias de cada endereço a ser diligenciado. 1.2) Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do DF, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa. 1.3) Caso necessária, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Nesse caso, expeça-se a carta precatória e intime-se a parte autora para distribuir no juízo deprecado, arcando com as custas da diligência. 1.4) Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento de todas as diligências nos endereços encontrados, certifique-se e expeça-se, de imediato, o edital de citação, com prazo de publicação de 20 dias. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação de todos os réus, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:52
Outras decisões
-
29/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
22/08/2023 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
28/06/2023 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
04/04/2023 18:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 00:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
10/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 06:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 06:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/12/2022 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFERSON FERREIRA GONCALVES - CPF: *56.***.*75-05 (REQUERENTE).
-
21/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/11/2022 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/10/2022 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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