TJDFT - 0736526-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO EXECUTADO: THAIS SILVA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de cadastramento da parte devedora no sistema SERASAJUD.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos moldes do art. 782, § 3º, do CPC.
Expeça-se a certidão de protesto para os fins do art. 517 do Código de Processo Civil.
Por fim, indefiro o pedido de consulta no sistema PREVJUD, visto que conforme regulamentação e informações disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, é de uso restrito a demandas previdenciárias, sendo vedada sua utilização em execuções de natureza civil.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:49
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:49
Deferido em parte o pedido de JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO - CPF: *10.***.*01-06 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:58
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:58
Indeferido o pedido de JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO - CPF: *10.***.*01-06 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:23
Deferido o pedido de JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO - CPF: *10.***.*01-06 (AUTOR).
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12/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO REVEL: THAIS SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que junto nesta oportunidade.
Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 .
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
25/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:46
Indeferido o pedido de THAIS SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*76-85 (REVEL)
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11/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:03
Outras decisões
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10/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 16:14
Expedição de Termo.
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18/02/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 16:17
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO REVEL: THAIS SILVA DOS SANTOS DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Considerando que o devedor é revel, intime-se pessoalmente para apresentar impugnação no prazo de 15 dias, em atendimento ao artigo 525, § 11º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Após, cumpra-se a decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos demais sistemas não diligenciados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 11:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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01/12/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 20:50
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:34
Outras decisões
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16/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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06/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO REVEL: THAIS SILVA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
REQUERIDA: THAIS SILVA DOS SANTOS, CPF *23.***.*76-85 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 66,32, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 208918002, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
27/08/2024 11:51
Expedição de Edital.
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27/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO REVEL: THAIS SILVA DOS SANTOS DECISÃO Concedo à autora o prazo de 15 dias para que promova do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:54
Outras decisões
-
24/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO REVEL: THAIS SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sr.
Oficial de Justiça acostou mandado de imissão na posse cumprido em ID 204552527.
De ordem, requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, remetam-se os autos para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
18/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 04:12
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:44
Outras decisões
-
06/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/03/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO REU: THAIS SILVA DOS SANTOS DESPACHO Esclareça a parte autora se, após a citação, houve a desocupação voluntária do imóvel.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO REU: THAIS SILVA DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para despejo liminar, vez que o contrato em questão versa sobre locação residencial e, sendo assim, à requerida deve ser facultada a oportunidade de purga da mora, nos termos do art. 62 da Lei de Locação.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá o réu evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, além das custas e dos honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o autor para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel ou para indicar o endereço para citação do réu.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:41
Outras decisões
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21/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/09/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JENNYFFER FRANCO CANCADO PINTO REU: THAIS SILVA DOS SANTOS DECISÃO O valor da causa em ações versando sobre despejo, ainda que cumuladas com cobrança, deve ser equivalente a apenas 12 (doze) meses de aluguel, consoante a regra prevista na lei especial (Lei n. 8.245 /91, artigo 58 , inciso III ), de prevalência obrigatória sobre a regra geral ( Código de Processo Civil ).
Retifique-se e recolham-se as custas pertientes.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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