TJDFT - 0727850-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 16:32
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727850-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA, SILDESIA MARIA CANDIDA, DENISE LACERDA NUNES BARBOSA, DEBORA LACERDA BARBOSA, MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA AUTOR: LETICIA MARINA RAPOSO RAMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, esclareço que conforme entendimento jurisprudencial já consolidado e perfilhado por este magistrado, “a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura de ação individual” (STJ, REsp 240.128/PE, 5ª T., Rel.
Min.
Félix Ficher, DJU de 02.05.00, p. 169). 2.
No entanto, nos termos do art. 104 do CDC, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. 3.
Diante do exposto, considerando que a parte autora informou tacitamente que renunciará aos efeitos das ações coletivas de n° 0871577- 31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001 (ID nº 173002972), indefiro o pedido de suspensão do processo. 4.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:36
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
24/09/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727850-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA, SILDESIA MARIA CANDIDA, DENISE LACERDA NUNES BARBOSA, DEBORA LACERDA BARBOSA, MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA AUTOR: LETICIA MARINA RAPOSO RAMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA 1.
Os autores opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID n. 169221778, sob o argumento de erro material. 2.
Razão assiste aos embargantes, pois o limite das astreintes fixado por este Juízo é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo havido erro ao decliná-lo por extenso. 3.
Em face das considerações alinhadas, acolho os embargos declaratórios, tão somente para fazer constar no dispositivo da sentença que o limite das astreintes ali majorado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 4.
Mantenho, no mais, íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
01/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:30
Outras decisões
-
25/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:00
Outras decisões
-
02/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:24
Outras decisões
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
14/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
12/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:36
Outras decisões
-
11/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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