TJDFT - 0716627-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:38
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:05
Publicado Ementa em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PROCLAMAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
DECLINAÇÃO PARA O JUÍZO DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O juiz não pode proclamar, de ofício, a abusividade de cláusula de eleição de foro para o fim de declinar da competência para processar e julgar o feito ao juízo do domicílio de uma das partes.
Em se tratando de cláusula afeta à competência relativa, pela sistemática do CPC, ainda que a eleição de foro constituísse abuso de direito, incumbiria ao réu alegar tal matéria em contestação, sob pena de, não o fazendo, ver prorrogada a competência. 2.
Declarado competente o Juízo suscitado, da 21ª Vara Cível de Brasília. -
29/08/2023 13:45
Declarado competetente o JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
-
29/08/2023 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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07/06/2023 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/06/2023 23:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/05/2023 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
04/05/2023 10:21
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
03/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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