TJDFT - 0701112-62.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:05
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:30
Outras decisões
-
20/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701112-62.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CASTANHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Requerido: SUSI MARI RODRIGUES DOS PASSOS MARTINS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDI o desbloqueio dos valores, conforme anexo.
Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:33
Outras decisões
-
12/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SUSI MARI RODRIGUES DOS PASSOS MARTINS em 03/04/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:39
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:46
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
04/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:28
Outras decisões
-
22/12/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de CASTANHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:44
Outras decisões
-
03/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CASTANHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 21:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:08
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 07:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/04/2022 17:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:05
Expedição de Alvará.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:38
Outras decisões
-
24/02/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:10
Processo Desarquivado
-
07/02/2022 12:00
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711949-78.2018.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
51.662.299 Alexandre de Andrade Ferraz
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2018 15:25
Processo nº 0724578-79.2021.8.07.0001
Victor Regis Ferreira Magalhaes
Alabarce Engenharia LTDA
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 14:20
Processo nº 0736792-34.2023.8.07.0001
Gabriel Nascimento Lottermann de Moraes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lara Michele do Nascimento Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:25
Processo nº 0713265-30.2022.8.07.0020
Marcio Zuba de Oliva
Chrystian Sarkis Silva
Advogado: Diogo Motta Igrejas Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 23:15
Processo nº 0720920-53.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Sostenes Silva de Carvalho
Advogado: Maria Tereza Jacinto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 18:55