TJDFT - 0713265-30.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713265-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANCELMO CIRQUEIRA NETO, VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS EXEQUENTE: MARCIO ZUBA DE OLIVA EXECUTADO: ROSSINI SARKIS SILVA, CHRYSTIAN SARKIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restando preclusa a penhora realizada no ID 172891249, oficie-se no respectivo processo quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do ora exequente.
No mais, fica a parte credora intimada para que indique providência útil à satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:44
Outras decisões
-
02/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CHRYSTIAN SARKIS SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSSINI SARKIS SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:13
Outras decisões
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713265-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANCELMO CIRQUEIRA NETO, VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS EXEQUENTE: MARCIO ZUBA DE OLIVA REVEL: ROSSINI SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia referente ao falecimento do devedor (ID 184927112), suspendo o curso do feito, pelo prazo de prazo de 60 dias, para oportunizar à parte credora a regularização do polo passivo, devendo observar o quanto se segue: a) caso haja inventário em andamento, deverá passar a figurar no polo passivo da ação o espólio do devedor.
Nesta hipótese, incumbirá ao credor qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; b) caso ainda não tenha sido aberto o inventário ou na hipótese de os bens do falecido já terem sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, deverão figurar no polo passivo apenas os herdeiros.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:17
Outras decisões
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713265-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANCELMO CIRQUEIRA NETO, VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS EXEQUENTE: MARCIO ZUBA DE OLIVA REVEL: ROSSINI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando os autos 0703247-23.2021.8.07.0007, em trâmite na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, verifiquei a notícia de óbito de ROSSINI SILVA - CPF: *25.***.*01-00 (executado), na data de 24/06/2023.
Todavia, nestes autos ainda não houve regularização da representação processual da parte executada.
Ao credor para manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
15/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ROSSINI SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713265-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANCELMO CIRQUEIRA NETO, VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS EXEQUENTE: MARCIO ZUBA DE OLIVA REVEL: ROSSINI SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 172891249, promovida a penhora, conforme termo de penhora de ID 173538046, INTIMO o executado para, querendo, oferecer impugnação. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
28/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713265-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANCELMO CIRQUEIRA NETO, VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS EXEQUENTE: MARCIO ZUBA DE OLIVA REVEL: ROSSINI SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado pelo credor no ID 171708196.
Penhore-se, no rosto dos autos do processo de arrolamento de bens nº 0703247-23.2021.8.07.0007, em trâmite na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, o crédito existente em favor de ROSSINI SILVA, para garantia da presente execução, conforme planilha de débitos juntada no ID 171708196.
Após, expeça-se o necessário.
Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe.
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se no respectivo processo quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do ora exequente.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:23
Deferido o pedido de ANCELMO CIRQUEIRA NETO - CPF: *37.***.*04-80 (AUTOR).
-
14/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 17:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713265-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANCELMO CIRQUEIRA NETO, VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS EXEQUENTE: MARCIO ZUBA DE OLIVA REVEL: ROSSINI SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o imóvel em questão tenha sido declarado no imposto de renda do ano de 2021 (ID 164839434), com o intuito de que seja analisado o pedido de ID 168758346, os exequentes de devem instruir os autos com documento que comprove a propriedade do bem, no prazo de 20 dias. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:28
Outras decisões
-
01/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ANCELMO CIRQUEIRA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:07
Deferido em parte o pedido de ANCELMO CIRQUEIRA NETO - CPF: *37.***.*04-80 (AUTOR)
-
09/08/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSSINI SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANCELMO CIRQUEIRA NETO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSSINI SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:34
Outras decisões
-
10/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 13:52
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
24/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de VANESSA ROBASSINI DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ANCELMO CIRQUEIRA NETO em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ROSSINI SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:26
Outras decisões
-
24/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSSINI SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSSINI SILVA - CPF: *25.***.*01-00 (REVEL).
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANCELMO CIRQUEIRA NETO em 06/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSSINI SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSSINI SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 18:33
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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