TJDFT - 0732328-64.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:49
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA SANTANA ALMEIDA - CPF: *17.***.*17-00 (AUTOR).
-
23/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0732328-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTANA ALMEIDA REU: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 198734339.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 22:27
Recebidos os autos
-
04/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 22:27
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA SANTANA ALMEIDA - CPF: *17.***.*17-00 (AUTOR).
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04/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0732328-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTANA ALMEIDA REU: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO, ANTONIO FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, habilitei a DEFENSORIA PÚBLICA como representante da ré LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, conforme pedido de ID: 189177995.
Faço vista pessoal dos autos à Defensoria Pública, para manifestação no prazo legal.
Sem prejuízo, fica a autora intimada a se manifestar sobre a diligência infrutífera de ID: 177979989, referente ao terceiro réu: ANTONIO FERREIRA NUNES, trazendo aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência ser por Oficial de Justiça.
Prazo 15 dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria. -
25/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0732328-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTANA ALMEIDA REU: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO, ANTONIO FERREIRA NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 177979989, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
16/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:06
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 18:30
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0732328-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTANA ALMEIDA REU: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO, ANTONIO FERREIRA NUNES DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária, veiculada na petição juntada no ID: 169298802, cuja cópia servirá de contrafé.
Retifique-se a autuação relativamente ao valor atribuído à causa.
As custas processuais complementares foram pagas, conforme ID: 171155206.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, podendo evitar a rescisão do contrato de locação se purgar a mora, isto é, se no prazo para resposta efetuar o pagamento através de depósito judicial da totalidade dos valores devidos (vencidos e vincendos no curso da ação), incluindo os honorários advocatícios previstos no contrato de locação (art. 62, inciso II, da Lei n. 8.245/1991).
O referido prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 18:28:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 12:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:06
Outras decisões
-
07/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0732328-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTANA ALMEIDA REU: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO, ANTONIO FERREIRA NUNES EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa.
Com efeito, mediante interpretação sistemática infere-se que o valor da causa nas ações de despejo cumuladas com a correlata cobrança de alugueres ou encargos locativos deve corresponder ao somatório do valor da locação ânua (art. 58, inciso III, da Lei n. 8.245/1991) mais o valor total do débito cobrado (art. 292, inciso VI, do CPC/2015), sendo que, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras (art. 292, § 1.º, do CPC/2015), hipótese em que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual (art. 292, § 2.º, primeira parte, do CPC/2015).
Por isso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de retificar o valor atribuído à causa e, se for o caso, recolher as correspondentes custas processuais, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminarmente, haja vista tratar-se de pressuposto de ordem objetiva.
Feito isso, tornem os autos à imediata conclusão.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2023 15:43:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:20
Outras decisões
-
07/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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