TJDFT - 0707403-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/05/2024 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707403-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ALMERI DALMASO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/03/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707403-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ALMERI DALMASO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 172209481, considerando o efeito suspensivo deferido ao recurso(agi 0738403-25.2023.8.07.0000), permaneçam os autos na tarefa aguardando julgamento de outra ação.
Por ora, intime-se apenas para ciência das partes. .
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:04:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/02/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/10/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707403-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ALMERI DALMASO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 8.200,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 172837979), para conta de titularidade de Felipe Mousinho da Silva (CPF/CNPJ *18.***.*43-24), no Banco do Brasil, agência 3413-4 conta corrente 144082-9.
Após, nos termos da decisão de ID 172209481, considerando o efeito suspensivo deferido ao recurso, permaneçam os autos na tarefa aguardando julgamento de outra ação.
Por ora, intime-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 19:18:20.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 14:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:22
Deferido o pedido de ALMERI DALMASO - CPF: *93.***.*90-63 (REQUERENTE).
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25/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707403-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ALMERI DALMASO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando que o recurso interposto não trata do valor do honorários do perito, tendo o expert cumprido a determinação do penúltimo parágrafo de ID 150279606, não há necessidade de aguardar o julgamento do recurso.
Desse modo, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 13:41:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707403-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ALMERI DALMASO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente o ofício retro.
Considerando o efeito suspensivo deferido ao recurso, permaneçam os autos na tarefa aguardando julgamento de outra ação.
Por ora, intime-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707403-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ALMERI DALMASO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente da oposição de embargos declaratórios pela parte requerente.
Tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para eventual oposição de embargos declaratórios pela outra parte, aguarde-se.
Transcorrido o prazo, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa.
Prazo: 05 dias.
Tudo feito, volte o processo concluso para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 23:01
Recebidos os autos
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05/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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18/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:39
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:37
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:14
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:56
Deferido o pedido de ALMERI DALMASO - CPF: *93.***.*90-63 (REQUERENTE).
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11/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:32
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
28/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2023 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 06:45
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:46
Outras decisões
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21/02/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/02/2023 17:13
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 14:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
26/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/12/2022 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 10:54
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/03/2022 17:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 08:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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08/03/2022 08:48
Recebidos os autos
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08/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:48
Declarada incompetência
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07/03/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/03/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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