TJDFT - 0735540-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:07
Outras decisões
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15/08/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:24
Outras decisões
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05/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento movido por KAMILLA MARIA WERNECK em desfavor de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, sendo que a parte autora objetiva a desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento do procedimento em desfavor de empresas do grupo econômico. É inconteste que vige em nosso ordenamento o princípio da autonomia das pessoas jurídicas.
Contudo, tal regra não é absoluta e permite em determinados casos a penetração no escudo da autonomia, a fim de alcançar o patrimônio da empresa.
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de sua incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração (COELHO, Fábio Ulhôa.
Direito Comercial, vol 2.
São Paulo: Saraiva).
A teoria menor da desconsideração parte da premissa de que basta a prova de insolvência para o pagamento das obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Para esta teoria, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e⁄ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e⁄ou administradores da pessoa jurídica.
No ordenamento jurídico brasileiro, a teoria menor da desconsideração foi adotada excepcionalmente, por exemplo, no Direito Ambiental (Lei n. 9.605⁄98, art. 4º) e no Direito do Consumidor (CDC, art. 28, §§ 2 e 5º).
A teoria maior, por sua vez, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
Exige-se, aqui, além da prova de insolvência, a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial.
A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração.
O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica.
A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração.
A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas.
A teoria maior da desconsideração, seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico brasileiro, positivada no art. 50 do CC⁄02 e é a que se aplica ao caso dos autos.
Sobre o grupo econômico, a partir do momento em que o executado utiliza da personalidade jurídica para desfavorecer credores, sob a carapaça de pessoas jurídicas, surge a necessidade de combater esta prática, por meio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, seja dos sócios ou seja do grupo econômico No caso em apreço, entendo ser aplicável a teoria menor, uma vez que se está diante de uma relação de consumo.
Importante ressaltar que, além da insolvência (ID 167817114), é de amplo conhecimento que a executada integra operações criminosas e são múltiplos os processos ajuizados em seu desfavor, nos quais os credores perseguem a restituição dos valores de sua titularidade sem obter sucesso.
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas QUANTICO BANK LTDA, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA e TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA.
Sobre as empresas QUANTICO BANK LTDA e TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, o petitório de ID 202106822 dá conta de que as empresas requeridas integram grupo econômico.
Inobstante não possuírem os mesmos sócios, resta amplamente noticiado na mídia que as investigações criminais concluíram que as empresas foram utilizadas como braço financeiro do executado, gerindo recursos de fachada, mas sob a real administração dos praticantes do ato ilícito.
Existia um forte elo entre os sócios das empresas e o Sr.
Glaidson Acácio, os quais também acabaram por ser presos e/ou indiciados pela Polícia Federal no bojo das mesmas investigações.
Rememoro que a empresa M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, de propriedade da Sra.
Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, também integrava todo o intento criminoso, conforme é de notório conhecimento.
No caso em apreço, restou demonstrado que os réus utilizaram as empresas para captar recursos de consumidores sob a promessa de rendimentos elevados, sem a efetiva prestação dos serviços contratados, e que os valores foram desviados para contas pessoais e para o exterior, conforme apurado na operação policial “Kryptos” (ID 105429488 e seguintes).
Além disso, os contratos firmados com a exequente (ID 105429467 a ID 105429473) preveem cláusulas abusivas e foram garantidos por notas promissórias emitidas pelos próprios sócios, o que reforça a confusão entre os patrimônios pessoal e empresarial.
Ademais, o fato de a requerida ser participante de operações criminosas não deixa dúvida de que a autonomia patrimonial é utilizada apenas como obstáculo de acesso ao patrimônio da sócia e para lesar credores, em patente fraude e desvio de finalidade (art. 50, §1º, CC).
Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO.
INDEFERIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
COOPERATIVA HABITACIONAL.
GESTÃO TEMERÁRIA.
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
DESVIO DE FINALIDADE.
ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RESPONSABILIDADE DA PRESIDENTE DO ENTE DEVEDOR.
CABIMENTO.
A pessoa jurídica tem como característica o princípio da autonomia, de modo que possui existência independente, e, portanto, personalidade jurídica e patrimônio diverso dos membros que a integram.
A desconsideração da personalidade jurídica, derivada da disregard doctrine, consiste no afastamento excepcional, temporário e episódico da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir que o credor lesado satisfaça, com o patrimônio do particular, a obrigação não cumprida.
Para o deferimento da referida medida, há de se analisar os aspectos materiais, consubstanciados nas legislações respectivas, bem como, no que tange aos aspectos formais, à sistemática processual inaugurada pelo Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 133 a 137.
Inexiste error in procedendo na hipótese em que foi observado o procedimento obrigatório estabelecido no Código de Ritos, tendo havido comunicação ao distribuidor, suspensão do curso do processo, citação da parte interessada para apresentação de defesa, bem como a concessão de oportunidade destinada à produção probatória, não havendo que falar em violação ao princípio do contraditório.
Revelam-se presentes os requisitos exigidos para a desconsideração da personalidade jurídica, à luz do artigo 50, do Código Civil, porquanto demonstrado evidente abuso da personalidade jurídica da cooperativa executada, caracterizado por flagrante desvio de finalidade, haja vista a prática de atos escusos por sua Presidente, conforme noticiado em sentença condenatória proferida em ação penal, representados pelo cometimento, em tese, dos delitos de gestão temerária (previsto no artigo 3º, inciso IX, da nº 1.521/51, segunda figura) e de crime contra a economia popular (previsto no artigo 65, da Lei nº 4.591/64).
Para a desconsideração da personalidade jurídica, é desnecessária a demonstração de inexistência de bens da pessoa jurídica.
Precedente do STJ. (Acórdão 1159329, 07205160420188070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no DJE: 2/4/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, entendo presente a justificativa jurídica para o redirecionamento da causa em desfavor dessas empresas.
Entretanto, o mesmo não se pode afirmar da empresa DSR SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI, ante a falta de elementos de que integra o grupo econômico.
Vê-se do ID 202106822 - pág. 05 que os endereços das empresas, de fato, são separados apenas por salas.
Contudo, o fato de possuírem endereços próximos não é suficiente para atestar que exerciam crimes em conluio, mas que apenas são empresas que se avizinham.
Importante mencionar que foi oportunizado às partes o prazo para a dilação probatória, satisfazendo-se a exequente com as provas até então produzidas nos autos (IDs 240185250 e 238708274).
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação ao grupo econômico e determino o redirecionamento da execução em face somente das empresas QUANTICO BANK LTDA (CNPJ n. 31.***.***/0001-00) e TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA (CNPJ n. 40.***.***/0001-98). À Secretaria do juízo, para que inclua as empresas no polo passivo da demanda (art. 2º, XIV, Instrução Normativa n. 02/2022, TJDFT).
Ainda, DÊ-SE baixa de DSR SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ n. 41.***.***/0001-01) dos autos.
INTIME-SE o exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito para o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:34
Outras decisões
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/06/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 06:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:18
Outras decisões
-
06/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:17
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 02/04/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:10
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:56
Outras decisões
-
25/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:41
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 14:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Desconsideração da Personalidade Jurídica (Prazo: 20 dias) Número do processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA Objeto: Citação de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-01; TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-98, sócios da pessoa Jurídica Ré M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-71.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os sócios acima indicados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para oferecer de defesa ao pedido de Desconsideração da personalidade Jurídica da Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do prazo final deste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
07/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:59
Expedição de Edital.
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03/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:33
Deferido o pedido de KAMILLA MARIA WERNECK - CPF: *26.***.*84-20 (EXEQUENTE).
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14/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:45
Outras decisões
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28/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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24/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/10/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITEM-SE as empresas QUANTICO BANK LTDA (CNPJ n. 31.***.***/0001-00), DSR SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ n. 41.***.***/0001-01) e TGA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA (CNPJ n. 40.***.***/0001-98) para oferecimento de defesa em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC.
Oficie-se à Distribuição, a fim de incluir o nome das empresas como terceiras interessadas (art. 2º, XIV, Instrução Normativa n. 02/2022, TJDFT), nos termos do art. 134, § 1º, do CPC.
Após a oferta de defesa, voltem os autos conclusos.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:15
Outras decisões
-
27/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:58
Outras decisões
-
12/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:02
Outras decisões
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 193282909, foi realizada a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:49
Outras decisões
-
17/04/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:49
Outras decisões
-
13/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:07
Outras decisões
-
09/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do trânsito em julgado da sentença, nesta data foi realizado a baixa no nome das Executadas MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Na forma da d. sentença (ID 183110585), o feito prosseguirá em face de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor, bem como a promover o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:18:08.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
03/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:28
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a juntar aos autos a planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, conforme dispõe o Artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, abaixo transcrito: Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
22/02/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:46
Outras decisões
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:04
Outras decisões
-
27/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:08
Outras decisões
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:18
Outras decisões
-
10/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada impugnar a penhora.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a requerer o que lhe pareça de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 17:51:30.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
27/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre às partes o ônus de atualizar seu endereço no processo, considerando válidas as intimações realizadas nos endereços contidos nos autos, conforme disposto no parágrafo único, do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, considerando que a tentativa de intimar a parte executada da penhora online restou infrutífera, reputo válida a intimação enviada (IDs 127375697 e 170789792).
Aguarde-se prazo para impugnação à penhora, considerando a juntada do AR de ID 170789792.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:43
Outras decisões
-
15/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735540-64.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MARIA WERNECK EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS retornou sem cumprimento.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 05/09/2023 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
05/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:15
Outras decisões
-
07/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
27/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:16
Deferido o pedido de KAMILLA MARIA WERNECK - CPF: *26.***.*84-20 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:17
Outras decisões
-
24/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:12
Outras decisões
-
23/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 23:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:11
Outras decisões
-
12/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:32
Outras decisões
-
26/04/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 17:09
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 24/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2022 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 10:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 12:24
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2022 10:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:32
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:57
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:03
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 16:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 13:06
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de KAMILLA MARIA WERNECK em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:14
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:50
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:25
Recebidos os autos
-
22/10/2021 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2021 10:14
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2021 14:34
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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