TJDFT - 0707817-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 00:52
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
10/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:08
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707817-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: GISLANE DE SOUZA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente de citação pelos meios eletrônicos, uma vez que restou infrutífera a tentativa de citação da executada no endereço situado na cidade de Ceilândia-DF, ao passo que a prestação do serviço ocorreu na unidade de Taguatinga-DF, endereço da parte exequente informado na petição inicial.
Assim, não sendo a cidade de Ceilândia-DF domicílio da executada e não tendo sido eleita como local do pagamento, foro de eleição ou da prestação do serviço, conclui-se pela caracterização da incompetência territorial, podendo a exequente, em sendo o caso, ajuizar a demanda na Circunscrição Judiciária da unidade em que foi prestado o serviço, ou seja, Taguatinga-DF.
Diante do exposto, venham os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:31
Outras decisões
-
15/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707817-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: GISLANE DE SOUZA SANTOS DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, tendo em vista a diligência id. 169534604, sem êxito, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:39
Outras decisões
-
23/08/2023 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
29/04/2023 00:02
Recebidos os autos
-
29/04/2023 00:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
25/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/03/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706498-04.2020.8.07.0001
Brasal Combustiveis LTDA
Guilherme de Sousa
Advogado: Grasiella Lopes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 15:54
Processo nº 0736396-91.2022.8.07.0001
Kaizen Casa de Autopecas Eireli
Mecanica e Autopecas Renovo LTDA
Advogado: Ana Emanuelle Lopes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 14:56
Processo nº 0712537-31.2022.8.07.0006
Moacir Luiz de Jesus
Paulo Hipolito de Almeida
Advogado: Antonia dos Santos Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 11:18
Processo nº 0722422-84.2022.8.07.0001
Peixoto &Amp; Cavalcanti Advogados
Brasil 10 Empreendimentos Imobiliarios, ...
Advogado: Cristiano de Freitas Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 17:34
Processo nº 0704121-11.2021.8.07.0006
Osvaldo Luis Freitas de Souza
Samella Nayara Freitas de Sousa
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2021 10:05