TJDFT - 0706148-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706148-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 238754888.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Outras decisões
-
09/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MASTON CONSTRUTORA LTDA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706148-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 194632011.
Aguarde-se o julgamento do agravo nº 0716375-29.2024.8.07.0000.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/04/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:37
Outras decisões
-
10/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706148-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício passível de correção pela via dos embargos na decisão atacada.
O que se percebe é a insatisfação da parte embargante com os fundamentos da decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova e não a existência da alegada omissão.
Ressalto que, como consignado na decisão, ambas as partes têm as mesmas condições técnicas de provar suas alegações.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/03/2024 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706148-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é o caso de inversão do ônus da prova, posto que não estão presentes os requisitos ensejadores desta medida, previstos no art. 6º, VIII, CDC.
A hipossuficiência do consumidor está consubstanciada em uma limitação técnica, de forma a impedir o equilíbrio contratual e a defesa dos seus direitos perante o fornecedor.
No caso em apreço, ambas as partes condições de provar suas alegações e esclarecer a questão posta em juízo.
Sobre a manifestação da autora, ressalto que a juntada de documentos independe de autorização judicial prévia, sendo lícita a juntada a qualquer tempo, com observância do disposto no art. 435 do CPC.
A controvérsia está centrada da alegada existência de vício construtivo cuja responsabilidade a autora imputa a ré, que, por sua vez nega a má-prestação do serviço.
Desse modo, a oitiva de responsável por laudo elaborado na esfera extrajudicial contratado pela autora e depoimento da representante da ré não se mostram adequados para constatação do vício alegado, quando a irregularidade pode ser aferida por exame técnico.
Assim, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se pretende produzir prova pericial, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:24
Outras decisões
-
30/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de MASTON CONSTRUTORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706148-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:25
Outras decisões
-
22/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:52
Outras decisões
-
11/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:43
Outras decisões
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04/12/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/12/2023 22:22
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:23
Publicado Edital em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0706148-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA Objeto: Citação de MASTON CONSTRUTORA LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-04.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/09/2023 15:11
Expedição de Edital.
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14/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706148-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:39
Outras decisões
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706148-45.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: MASTON CONSTRUTORA LTDA retornou sem cumprimento.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 05/09/2023 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
06/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:12
Outras decisões
-
26/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2023 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:23
Outras decisões
-
27/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:14
Outras decisões
-
17/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:40
Outras decisões
-
23/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:42
Outras decisões
-
23/02/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:26
Outras decisões
-
24/01/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:47
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:56
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:24
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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