TJDFT - 0735314-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 08:38
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ROZINEY ALENCAR MELO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:11
Outras decisões
-
28/11/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ROZINEY ALENCAR MELO em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735314-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZINEY ALENCAR MELO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
29/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735314-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZINEY ALENCAR MELO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de suspensão do processo, tendo em vista a regra disposta no art. 6, §1º, da Lei 11.101/2005.
Noutro giro, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias para apresentação de resposta parte ré, que passou a fluir com o comparecimento espontâneo da ré ao processo (ID 170331210.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735314-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZINEY ALENCAR MELO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de suspensão do processo, tendo em vista a regra disposta no art. 6, §1º, da Lei 11.101/2005.
Noutro giro, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias para apresentação de resposta parte ré, que passou a fluir com o comparecimento espontâneo da ré ao processo (ID 170331210.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:43
Outras decisões
-
13/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ROZINEY ALENCAR MELO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735314-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZINEY ALENCAR MELO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento de reconsideração da tutela de urgência, considerando que não houve deferimento de tutela no presente feito.
No mais, intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição anexada pela ré aos autos.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação da autora, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré. -
30/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711889-42.2017.8.07.0001
Portico Empreendimentos e Negocios Imobi...
Morelli Comercio de Estrutura Metalica E...
Advogado: Carlos Alberto Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2017 18:47
Processo nº 0717060-67.2023.8.07.0001
Leida Bergamaschi
Lisiane Rosa Lunardi
Advogado: Joao Pedro de Souza Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 18:50
Processo nº 0726316-34.2023.8.07.0001
Graziela Coelho Alencar Barreto
Columbia Investimentos e Participacoes L...
Advogado: Anderson Sarandy Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:15
Processo nº 0725269-59.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Julio Cesar de Lima Filgueiras
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 16:20
Processo nº 0709779-02.2019.8.07.0001
Construtora Sm Comercio Industria LTDA
Daniel Hugo Rodrigues Nieves
Advogado: Rafael Barp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2019 17:05