TJDFT - 0709779-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709779-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: DANIEL HUGO RODRIGUES NIEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pelo exequente (ID 201172506).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do art. 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Ressalta-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709779-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: DANIEL HUGO RODRIGUES NIEVES CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo fixado na Decisão de ID 195507641, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 19:54:50.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
29/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:40
Outras decisões
-
23/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709779-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: DANIEL HUGO RODRIGUES NIEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca via RENAJUD (ID Num. 187196956).
Realizada a pesquisa (doc. anexo), não foram encontrados veículos de propriedade da executada.
Defiro, também, a consulta via INFOJUD (ID Num. 187196956).
Realizada a pesquisa, verificou-se que o executado não apresentou declaração de imposto de renda (doc. anexo).
De outra parte, indefiro o pedido para consulta ao sistema DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), pois referida medida mostra-se ineficaz, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas, não se prestando à localização de bens passíveis de constrição (Acórdão 1726355, 07079764520238070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/7/2023, publicado no DJE: 24/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, também, a consulta ao CCS-BACEN (ID Num. 187196956), pois O CCS/Bacen contempla dados atinentes às relações jurídicas entre as instituições financeiras e seus clientes, mas não detém informações sobre ativos financeiros, portanto, a consulta não trará qualquer resultado prático para o processo, tratando-se de medida inócua para a finalidade satisfativa da execução (Acórdão 1803861, 07364208820238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2023, publicado no DJE: 7/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a consulta ao CNIB (ID Num. 187196956), pois o acesso ao sistema CNIB não depende da intervenção judicial, estando o banco de dados ao alcance da própria parte credora, administrativamente, nos cartórios de registros de bens imóveis, mediante o pagamento das custas correspondentes ((Acórdão 1808213, 07393637820238070000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 9/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:55
Outras decisões
-
21/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:11
Outras decisões
-
31/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709779-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: DANIEL HUGO RODRIGUES NIEVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo a parte EXECUTADA para se manifestar quanto a contraproposta de acordo de ID 183671917, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:48:31.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
16/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:30
Outras decisões
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:24
Outras decisões
-
03/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:31
Outras decisões
-
29/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709779-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: DANIEL HUGO RODRIGUES NIEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, conforme decisão de ID Num. 169444875. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:34
Outras decisões
-
29/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:29
Outras decisões
-
18/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:11
Outras decisões
-
15/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:53
Outras decisões
-
13/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:07
Determinado o arquivamento
-
12/06/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 09:58
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 18:46
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:24
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 04:52
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:31
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 03:06
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:28
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 04:33
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2019 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 04:41
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
13/07/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2019 05:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 07:31
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 18:06
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2019 08:40
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 18:49
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2019 13:02
Audiência instrução e julgamento cancelada - 03/06/2019 14:00
-
20/05/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 04:10
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:30
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2019 17:05
Audiência instrução e julgamento designada - 03/06/2019 14:00
-
18/04/2019 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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