TJDFT - 0726316-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726316-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:46
Outras decisões
-
07/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:08
Outras decisões
-
14/07/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:20
Outras decisões
-
04/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726316-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 10 c/c artigo 437, § 1º, do CPC, manifeste-se, a parte executada, acerca da petição de ID 238134916 e documento anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:23
Outras decisões
-
04/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:03
Outras decisões
-
13/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:32
Outras decisões
-
24/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 18:26
Expedição de Edital.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:35
Outras decisões
-
07/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:14
Outras decisões
-
03/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 15:26
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconheço a nulidade do Contrato de Cessão Temporária de Criptoativos (Aluguel) de ID 163084558 firmado entre as partes e, em consequência, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar os réus, solidariamente, a restituírem à autora o montante de R$ 101.276,91 (cento e um mil duzentos e setenta e seis reais e novena e um centavos), deduzidos eventuais valores pagos, acrescido de correção monetária pelos índices do INPC desde o desembolso e também, de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Em virtude da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726316-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:05
Outras decisões
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726316-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e o objeto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 10:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:47
Outras decisões
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726316-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre contestação de ID nº 185942900, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:22
Outras decisões
-
07/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 05/02/2024 23:59.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Edital em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:37
Expedição de Edital.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:57
Outras decisões
-
18/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726316-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta à requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:51
Outras decisões
-
15/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726316-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que algumas instituições financeiras retornaram com a informação de "não resposta", razão pela qual reiterei a pesquisa de endereços, conforme minuta anexa.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:36
Outras decisões
-
01/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de GRAZIELA COELHO ALENCAR BARRETO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:26
Outras decisões
-
16/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:36
Outras decisões
-
19/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710556-79.2022.8.07.0001
Pedro Artenilton Batista da Silva
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 19:30
Processo nº 0733041-39.2023.8.07.0001
Carla Falcao Santoro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carla Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 16:40
Processo nº 0732535-63.2023.8.07.0001
Maria Auxiliadora da Silva Pinto
Drogaria Generica do Povo LTDA
Advogado: Eduardo Pisani Cidade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 20:14
Processo nº 0711889-42.2017.8.07.0001
Portico Empreendimentos e Negocios Imobi...
Morelli Comercio de Estrutura Metalica E...
Advogado: Carlos Alberto Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2017 18:47
Processo nº 0717060-67.2023.8.07.0001
Leida Bergamaschi
Lisiane Rosa Lunardi
Advogado: Joao Pedro de Souza Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 18:50