TJDFT - 0717060-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 20:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LISIANE ROSA LUNARDI em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717060-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ PEDRO BERGAMASCHI, LEIDA BERGAMASCHI REQUERIDO: LUIZ CARLOS BERGAMASCHI, LISIANE ROSA LUNARDI, MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por LUIZ PEDRO BERGAMASCHI e LEIDA BERGAMASCHI em desfavor de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI e OUTROS, tendo por objeto a declaração de inexistência, em relação aos autores, das dívidas oriundas das Cédulas de Crédito nº 7837/02, 8720/01, 8720/02, 8720/03, 8720/04, 10307/01, 11881/01, 11881/02 e à Cédula de Crédito à Exportação nº 11881/03, todas emitidas originalmente pelo RABOBANK.
Os réus, em sede de contestação, suscitaram preliminares de incompetência territorial, bem como de conexão deste feito com a ação de execução nº 1011159-79.2021.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.
DECIDO.
Em análise a inicial da ação de execução, observa-se que a pretensão consiste na cobrança dos débitos relativos às mesmas Cédulas de Crédito em que os autores desta ação pretendem a declaração de inexistência de dívidas.
Desta forma, de fato, há conexão entre os feitos, como pontuado pelos réus, de modo que descabe a este Juízo o estabelecimento das regras de modificação da competência jurisdicional, fruto da atividade legislativa estampada na Seção II, Capítulo I, Título III, Livro II, do Código de Processo Civil.
Ao contrário, deve esta julgadora zelar pela adequada aplicação daqueles dispositivos legais.
Com efeito, norteia o legislador ordinário, por meio do art. 55 do CPC, que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.
Ao seu turno, o §2º daquele dispositivo externa que se aplica o lecionado pelo caput à “execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico”.
Verifica-se que não houve a resolução da ação de execução cadastrada sob o nº 1011159-79.2021.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, bem como observo ter sido aquela demanda distribuída anteriormente à ação cognitiva que ora se analisa.
Portanto, em respeito ao art. 55, § 2º, inciso I, do CPC, tenho que as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, em atenção à prevenção disposta pelo art. 59 do CPC, em harmonia com o estabelecido pelo art. 58 do mesmo diploma legal.
No mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL.
MESMO NEGÓCIO JURÍDICO.
REUNIÃO DOS FEITOS.DECISÃO MANTIDA.
I.
O artigo 55, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, admite a existência de conexão entre execução de título extrajudicial e ação de conhecimento que verse sobre o mesmo ato jurídico.
II.
Havendo convergência, entre as demandas executiva e cognitiva, quanto ao mesmo negócio jurídico, deve ser reconhecida a conexão e determinada a reunião dos feitos.
III.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1041471, 07011842220168070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/08/2017, Publicado no DJE: 13/09/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Em razão da conexão, verificada a partir dos fundamentos ora apresentados, desta demanda com o feito que tramita sob nº 1011159-79.2021.8.26.0100, ACOLHO a preliminar de mérito e DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento desta demanda em favor do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, com fundamento no art. 55, c/c art. 58 e art. 59, todos do CPC.
Assim, remetam-se os autos àquele Juízo a fim de que as demandas sejam julgadas conjuntamente. À Secretaria para as providências necessárias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:57
Acolhida a exceção de Incompetência
-
31/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:38
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:15
Outras decisões
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LISIANE ROSA LUNARDI em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
17/07/2023 16:09
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2023 00:09
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:50
Indeferido o pedido de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
-
09/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/06/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/06/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:00
Indeferido o pedido de LEIDA BERGAMASCHI - CPF: *27.***.*47-53 (REQUERENTE) e LUIZ PEDRO BERGAMASCHI - CPF: *38.***.*15-53 (REQUERENTE)
-
10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:54
Outras decisões
-
24/04/2023 16:43
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
20/04/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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