TJDFT - 0711547-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0711547-06.2023.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: WANESSA APARECIDA GONCALVES RAMOS, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte EXECUTADO/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 200486625).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 24/06/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
24/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:51
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711547-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANESSA APARECIDA GONCALVES RAMOS REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WANESSA APARECIDA GONCALVES RAMOS e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL formulam pedido de cumprimento de sentença contra UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA.
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Anote-se a inclusão da Defensoria Pública, credora dos honorários, no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 5.926,77.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sendo todas as ordens de bloqueio realizadas com a utilização da função "teimosinha".
Por tal razão, os autos poderão permanecer em diligência por até 30 dias, período em que as ordens de bloqueio serão executadas.
Sobradinho, DF, 2 de abril de 2024 10:05:31.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
02/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:46
Deferido o pedido de WANESSA APARECIDA GONCALVES RAMOS - CPF: *41.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:39
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 15:18
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:25
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 06:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711547-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANESSA APARECIDA GONCALVES RAMOS REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJe UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA(CPF:16.***.***/0001-63); JORDANA MIRANDA SOUZA(CPF:*55.***.*10-34); Nome: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA Endereço: Rua Januária, 593, Centro, MONTES CLAROS - MG - CEP: 39400-077 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para a consulta.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Sobradinho, DF, 4 de setembro de 2023 15:54:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE: 1 - A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A parte e seu advogado deverão informar nos autos seu endereço eletrônico, observado que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, art. 270), razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). 3 -
06/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a WANESSA APARECIDA GONCALVES RAMOS - CPF: *41.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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27/08/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 22:22
Recebidos os autos
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27/08/2023 22:22
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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27/08/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/08/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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