TJDFT - 0716548-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
26/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2025 09:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
28/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 12:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2024 21:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 09:08
Outras decisões
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716548-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIX AUDIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP REVEL: TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO Considerando a anuência das partes, de ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 22/10/2024 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido produção de prova testemunhal, ID. 204511164.
Considerando a edição da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), deve informar se tem interesse na designação da audiência de instrução por videoconferência.
Havendo concordância, será designada audiência de modo telepresencial.
Não havendo manifestação ou havendo discordância de, poderá ser designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Saliente-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, observadas as regras previstas no art. 455 do CPC.
Designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:48
Deferido o pedido de MATRIX AUDIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
07/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Conforme exposto na decisão de saneamento de ID 198217658, embora tenha sido declarada a revelia do réu TOP 7 MIDIA EIRELI, tem-se que há necessidade de produção de outras provas além das presentes nos autos, visto que o contrato fora celebrado de forma verbal, não havendo, a priori, elementos nos autos suficientes para a sua corroboração.
Ademais, insta salientar que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa.
Assim, faz-se necessário que a parte autora especifique as provas que pretende produzir com o fito de robustecer o lastro probatório juntado aos autos e comprovar o fato constitutivo do seu direito a fim carrear elementos probatórios suficientes ao convencimento do Juízo.
Nesse cenário, na forma do artigo 348 do CPC/2015, ESPECIFIQUE a parte autora, em 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir com o fito de comprovar o fato constitutivo do seu direito a fim de comprovar a verossimilhança dos fatos alegados na inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:27
Outras decisões
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716548-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIX AUDIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP REU: TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716548-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIX AUDIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP REU: TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 24/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:05
Deferido o pedido de MATRIX AUDIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
25/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:08
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716548-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIX AUDIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP REU: TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0716548-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIX AUDIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP REU: TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/11/2023 15:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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