TJDFT - 0704310-18.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:54
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704310-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA REU: HO SOBRADINHO SALUTE LTDA SENTENÇA MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA ajuíza ação contra HO SOBRADINHO SALUTE LTDA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Ids 183105477 e 184315944 A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogados com poderes para transigir (Ids 163784887 e 185711407).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:53:28.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:58
Homologada a Transação
-
06/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704310-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA REU: HO SOBRADINHO SALUTE LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte ré acerca do termo de acordo juntado pela autora ao Id 183105477.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de janeiro de 2024 16:24:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
24/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 06:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:17
Outras decisões
-
31/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de HO SOBRADINHO SALUTE LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:43
Deferido o pedido de HO SOBRADINHO SALUTE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (REU).
-
11/09/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704310-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA REU: HO SOBRADINHO SALUTE LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é obscura em relação aos pontos controvertidos de n. 4 e 5 , pois não determinou a quem compete a produção de provas para tais pontos.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a redação do art. 373 do CPC é clara ao estabelecer que incumbe à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, tanto a autora quanto o réu serão responsáveis por comprovar suas alegações em relação aos pontos controvertidos n. 4 e 5.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 1 de setembro de 2023 01:14:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
08/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:41
Indeferido o pedido de HO SOBRADINHO SALUTE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (REU)
-
25/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HO SOBRADINHO SALUTE LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 20:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA - CPF: *92.***.*78-72 (AUTOR).
-
15/05/2023 20:13
Deferido o pedido de MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA - CPF: *92.***.*78-72 (AUTOR).
-
15/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721700-16.2023.8.07.0001
Ronaldo Carlos Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 20:06
Processo nº 0727940-55.2022.8.07.0001
Juan Ernesto Sanchez Luna
Rodrigo de Moraes Sanchez Aguayo
Advogado: Breno Watzeck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 18:52
Processo nº 0716548-27.2023.8.07.0020
Matrix Audio e Iluminacao Eireli - EPP
Top 7 Midia Eireli
Advogado: Mariana Cordeiro Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 13:42
Processo nº 0702142-77.2022.8.07.0006
Ivana Conceicao Gomide Ferreira Freitas
Katia Soares de Souza
Advogado: Maira Carvalho Capatti Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 23:50
Processo nº 0702337-98.2023.8.07.0015
Regiane Maria da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Camila Goncalves Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 14:34