TJDFT - 0730369-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730369-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 185080035).
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a conseqüente extinção do feito ( ID nº 185100878).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 11:22
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730369-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada comprovou nos autos o pagamento da condenação (ID 185080034).
Nos termos da decisão de ID 180940402, fica a parte exequente intimada a se manifestar e, caso concorde com o pagamento, informar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:54:58.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
30/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 14:23
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA VALADAO em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA VALADAO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:54
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730369-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA FERREIRA VALADAO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA VALADAO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730369-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA FERREIRA VALADAO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Por meio da petição de ID 168002167, a requerente noticiou que a ré descumpriu a medida liminar deferida nestes autos, descontando indevidamente a importância de R$ 664,00 da sua conta bancária.
Postula, assim, pela restituição da mencionada quantia, bem como a imposição de multa em razão do descumprimento do comando judicial.
Intimado, o requerido comprovou que o valor em questão fora restituído no mesmo dia à conta da autora (ID 1704451510).
Na espécie, com fundamento no princípio da razoabilidade, entendo incabível, por ora, a aplicação da multa pretendida, pois a despeito do desconto efetivado, a instituição financeira prontamente efetuou o reembolso correspondente ao autor, conforme documento comprovatório juntado aos autos.
Registro, todavia, que a realização de novos descontos em descumprimento à decisão de ID 166132442, implicarão na imposição de multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido realizado, sem prejuízo da constrição do valor pelo sistema SISBAJUD para a restituição a parte autora.
Noutro giro, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:09
Outras decisões
-
30/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:16
Deferido o pedido de ROSANGELA FERREIRA VALADAO - CPF: *45.***.*86-20 (AUTOR).
-
25/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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