TJDFT - 0708009-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708009-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV referente às custas processuais adiantadas, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o alvará, nos termos da petição de ID 208586620.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708009-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) EXEQUENTE: RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 206891962.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:06
Outras decisões
-
08/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:56
Outras decisões
-
14/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:00
Outras decisões
-
16/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:19
Outras decisões
-
29/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:08
Outras decisões
-
14/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708009-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Informe o exequente acerca do cumprimento da Obrigação de Fazer pelo Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 07:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:47
Outras decisões
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
16/07/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:31
Outras decisões
-
12/07/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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