TJDFT - 0708454-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:46
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 07:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708454-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF REU: OSWALDO EUSTAQUIO FILHO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para ciência e manifestação sobre a petição id 172161958.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 21:10:08.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
15/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708454-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF REU: OSWALDO EUSTAQUIO FILHO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Recebo os embargos de declaração opostos pela ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., pois presentes os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Assiste razão à parte embargante.
De fato, houve erro material na indicação das URLs relacionadas ao conteúdo que o autor pretende a remoção.
A 3ª URL mencionada no dispositivo da sentença em verdade refere-se ao perfil como um todo do outro réu e não à publicação que se pretende a indisponibilização.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes e retificando a sentença vergastada, cujo dispositivo passa a conter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e por conseguinte, resolvo o processo, com resolução de mérito, com suporte no art. 487, inciso I do CPC, para DETERMINAR que o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. promova (ou aja para isso, conforme explicou na contestação, via operadores do Facebook Inc.) a indisponibilização das postagens no Instagram correspondentes aos URLs indicados na inicial: https://www.instagram.com/reel/CpJBzdQjQrv/?igshid=YmMyMTA2M2Y=; https://www.instagram.com/reel/CpJa2LVDrv-/?igshid=YmMyMTA2M2Y= e https://www.instagram.com/reel/CpLfhYlJPvC/?igshid=YmMyMTA2M2Y=, no prazo de 5 (dias) do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa a ser fixada em caso de violação da determinação, medida a ser objeto de deliberação no curso do cumprimento de sentença.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. ” Mantenho, no mais, incólume a sentença proferida.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:30:56.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno L -
07/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:21
Deferido o pedido de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
04/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:53
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
14/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:32
Outras decisões
-
02/06/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/06/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:03
em cooperação judiciária
-
18/05/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/04/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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