TJDFT - 0715995-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
27/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715995-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OSALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE MARCHI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 183082946 por seus próprios fundamentos.
Considerando que o valor depositado nos autos (ID 181604355) é suficiente para o cumprimento da obrigação, aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública n. 94.0008514-1 (CNJ n. 0008465-28.1994.4.01.3400).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715995-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OSALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE MARCHI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado efetuou o depósito da quantia devida no ID 181604355, todavia manifestou-se pelo não levantamento do valor até o trânsito em julgado da sentença.
Ou pelo levantamento mediante prestação de caução, a fim de evitar prejuízo irreparável (ID 181604354).
O art. 521, inciso III, do CPC dispõe que a caução poderá ser dispensada quando pender agravo do art. 1.042 do CPC. É o caso dos autos, pois pendente o julgamento do AResp.
Entretanto, o parágrafo único do mesmo artigo assevera que “a exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação”.
Considerando a monta do valor devido, entendo temerária a liberação em favor do credor, tendo em vista o risco de grave dano.
Assim, condiciono o levantamento à prestação de caução idônea ou ao trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:57
Outras decisões
-
08/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:49
Outras decisões
-
13/12/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
27/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:12
Outras decisões
-
27/11/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715995-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: OSALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE MARCHI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao AGI interposto, esclareça a parte autora se pretende dar prosseguimento ao feito ou aguardar o julgamento do recurso.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:17
Outras decisões
-
15/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715995-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: OSALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE MARCHI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:54
Outras decisões
-
30/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 12:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:54
Outras decisões
-
29/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:16
Outras decisões
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:04
Juntada de Petição de laudo
-
26/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:07
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:23
Juntada de Petição de laudo
-
29/03/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:15
Outras decisões
-
16/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:42
Outras decisões
-
03/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:42
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2022 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 20:11
Recebidos os autos
-
13/09/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2022 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de OSALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE MARCHI em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:51
Declarada incompetência
-
06/05/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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