TJDFT - 0735970-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 15:40
Homologada a Transação
-
27/08/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EVALDO DE SOUSA SANTANA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TARSILA ANNE DO SANTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de M. L. SIMONE LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de I. VIRGINIA DA SILVA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CORREA E SANTO ADVOGADOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CORREA E SOUSA ADVOGADOS em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da proximidade da data da audiência de instrução e julgamento designada, certifique a Secretaria, o cumprimento do penúltimo parágrafo da decisão de ID n.º 206818202.
Ainda, sem prejuízo, renove-se, com urgência, o mandado de ID n.º 205782504. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de TARSILA ANNE DO SANTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de I. VIRGINIA DA SILVA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de EVALDO DE SOUSA SANTANA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de CORREA E SANTO ADVOGADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de TARSILA ANNE DO SANTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de CORREA E SOUSA ADVOGADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de M. L. SIMONE LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de I. VIRGINIA DA SILVA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:17
Outras decisões
-
20/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 207412827 e dos documentos que a acompanham, a fim de preservar o princípio da celeridade processual e resolução do litígio em prazo razoável, nos termos do art. 4º do CPC, a hipótese em questão é de deferimento da realização da audiência ora designada (ID n.º 205206646) de forma híbrida, com a realização dos depoimentos pessoais das rés IZABEL VIRGINIA DA SILVA LTDA e TARSILA ANNE DO SANTO por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pelo CNJ, conforme o disposto no Art. 2º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT, de 08/05/2020, no mesmo dia e horário designados para a audiência presencial, conforme inteligência do art. 453, § 1º, do CPC, na qual deverão ingressar por meio do link eletrônico abaixo disponibilizado. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjk1MDRiZDktYTUxYi00YTY1LWE2MTItNzgzZDYxMzJjNTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22cd84918f-d2fb-4831-ac93-58469483db4f%22%7d Esclareço, ainda, que a responsabilidade pelo envio do link acima e conexão estável da internet para o pleno acesso das partes à plataforma virtual é do advogado constituído que requereu a videoconferência (ID n.º 207412827), conforme disposto no Art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT, de 08/05/2021, e seguem os mesmos procedimentos dispostos na legislação processual (Art. 455, do CPC), observadas as condicionantes técnico-informáticas.
Ressalto, ainda, que as demais partes e testemunhas arroladas, residentes no Distrito Federal, bem como os advogados constituídos nos autos deverão comparecer presencialmente, nos termos da decisão de ID n.º 205814549, atentando-se à intimação das referidas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC.
Sem prejuízo, renovem-se as intimações de ID n.º 206803279 e n.º 206804202, no endereço constante da petição de ID n.º 206969523.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:36
Outras decisões
-
14/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:44
Outras decisões
-
07/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os patronos da parte autora requereram que suas participações na audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 27/08/2024, sejam realizadas por videoconferência, conforme petição de ID n.º 205678601.
De forma a resguardar a devida produção das provas e de modo a evitar qualquer alegação de nulidade do ato, indefiro o pedido de ID n.º 205678601 e mantenho a audiência na modalidade presencial para todos os participantes, nos termos da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Outras decisões
-
30/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 27/08/2024, às 13:30, na sala de audiências do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Varas Cíveis de Brasília, localizada no 9º andar, sala B-9.061.2, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
A parte autora deverá se atentar para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Esclareço que antes do início da instrução será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Expeçam-se, ainda, os mandados de intimação, a serem cumpridos por Oficial de Justiça, para as partes comparecerem à audiência acima designada para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:03
Outras decisões
-
24/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
23/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de M. L. SIMONE LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de TARSILA ANNE DO SANTO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de I. VIRGINIA DA SILVA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de EVALDO DE SOUSA SANTANA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CORREA E SANTO ADVOGADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CORREA E SOUSA ADVOGADOS em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento, pois, a inclusão de M.
L.
SIMONE LTDA, I VIRGÍNIA DA SILVA LTDA, CORREA E SANTO ADVOGASO, TARSIANNE SANTO e ANDÉ HENRIQUE FERREIRA no polo passivo da ação tem fundamento no sugestionado abuso da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica.
Se a alegação procede ou não é matéria a ser enfrentada no julgamento do mérito.
Assim, REJEITO a preliminar em tema.
Há controvérsia sobre o responsável pela inexecução do contrato, a existência de dever de restituição de valores pagos e de quem seria a responsabilidade por eventual devolução.
Não há elementos que indiquem a necessidade de distribuição do ônus probatório diverso do previsto no art. 373 do CPC.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes (ID1916111423, ID19234028 e192696064), inclusive o depoimento pessoal das partes, que deverão ser intimadas com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Considerando que a autora pretende a oitiva de testemunhas, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para oferta do rol, sob pena de preclusão.
Após, designe-se data para audiência de instrução.
Deverá a parte autora se atentar para a regra de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Outras decisões
-
13/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:32
Outras decisões
-
14/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação dos Requeridos CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA e TARSILA ANNE DO SANTO.
Deixo de encaminhar os autos para expedição da carta precatória para citação de TARSILA ANNE DO SANTO em face do seu comparecimento espontâneo com a juntada da contestação e procuração (ID 186415582 e 186415588).
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, aguarde-se o decurso do prazo de resposta dos Requeridos ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:28:46.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para citação da ré TARSILA ANNE DO SANTO no endereço indicado na petição de ID Num. 185386671, devendo a parte autora providenciar sua distribuição.
Atente-se, ainda, a parte autora para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do art. 261, § 2º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:17
Outras decisões
-
01/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO CERTIDÃO Certifico que o AR/MP referente ao mandado de ID 181923473 - TARSILA ANNE DO SANTO retornou com a informação de recebido por pessoa diversa do destinatário.
Considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de comarca contígua, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:32:39.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
25/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de M. L. SIMONE LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
21/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:58
Outras decisões
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:38
Outras decisões
-
07/11/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:57
Outras decisões
-
27/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2023 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735970-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA SACRAMENTO CHRISPIM REQUERIDO: CORREA E SOUSA ADVOGADOS, CORREA E SANTO ADVOGADOS, CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA, EVALDO DE SOUSA SANTANA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE HENRIQUE FERREIRA, M.
L.
SIMONE LTDA, I.
VIRGINIA DA SILVA LTDA, TARSILA ANNE DO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar os comprovantes de pagamento do valor de R$ 26.200,00, tendo em vista que os documentos de ID n.º 170109309 referem-se tão somente a agendamentos de pagamento; b) comprovar, mediante juntada de documento, o pagamento do valor de R$ 6.000,00 requeridos a título de danos materiais, conforme segundo parágrafo da pág. 20 do ID n.º 170105365; c) juntar planilha atualizada do débito, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelos réus.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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