TJDFT - 0700844-19.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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26/05/2025 07:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700844-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, ROBSON DA PENHA ALVES EXECUTADO: ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA DECISÃO Em ID 227417474 foram juntados os cálculos pela Contadoria Judicial.
A parte executada manifestou-se em ID 229027417 requerendo a exclusão dos honorários advocatícios e das custas processuais que foram incluídos na planilha do débito.
A parte exequente requer o prosseguimento da execução (ID 229807009).
Decido.
Conforme já constou da decisão de ID 225861836, a gratuidade de justiça conceda a parte executada possui efeitos ex nunc, motivo pelo qual foi determinada a inclusão das verbas de sucumbência na planilha de débito.
Desse modo, indefiro o requerimento de 229027417.
Homologo os cálculos judiciais juntados em ID 227417474.
Realize-se a pesquisa de bens nos sistemas conveniados.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:06
Outras decisões
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08/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 14:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:20
Outras decisões
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03/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:11
Recebidos os autos
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30/01/2025 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:41
Outras decisões
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17/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700844-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, ROBSON DA PENHA ALVES EXECUTADO: ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JGL3248.
O veículo possui anotação de redtrição administrativa.
Caso tenha interesse na penhora, fica a parte credora intimada a obter informações junto ao órgão competente acerca da restrição administrativa que pesa sobre o veículo, a fim de se verificar a viabilidade da medida.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 23 de setembro de 2024 07:27:10.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
23/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700844-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, ROBSON DA PENHA ALVES EXECUTADO: ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2024 18:53:42.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
18/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700844-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, ROBSON DA PENHA ALVES EXECUTADO: ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA CERTIDÃO Certifico que em 31/07/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:54:51.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
19/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/07/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:56
Outras decisões
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27/05/2024 14:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:42
Publicado Edital em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700844-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME REU: ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA Objeto: Intimação de ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA(*63.***.*01-87); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 16,43 (dezesseis reais e quarenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 08:12:32.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
05/03/2024 08:14
Expedição de Edital.
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04/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700844-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME REU: ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 30/11/2023.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo de ID 177596862.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 16 de janeiro de 2024 16:38:36.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
16/01/2024 16:40
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:05
Expedição de Termo.
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08/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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04/11/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700844-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME REU: ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada sobre a penhora de ID 170988751.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo de resposta.
Planaltina-DF, 6 de setembro de 2023 16:33:16.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA CONCEICAO COSTA em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:26
Expedição de Termo.
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05/09/2023 09:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:42
Outras decisões
-
01/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 11:44
Recebidos os autos
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14/03/2023 11:44
Outras decisões
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13/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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