TJDFT - 0715558-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0715558-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-56, contra REQUERIDO: YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO - CPF/CNPJ: *36.***.*69-54 e GIULIANO TROMBETTA AMARAL - CPF/CNPJ: *07.***.*34-49 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO (CPF: *36.***.*69-54); GIULIANO TROMBETTA AMARAL (CPF: *07.***.*34-49); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 13,25 (treze reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 29 de agosto de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/08/2024 15:24
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 23:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Preclusa a presente, expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Autora dos valores depositados em conformidade com o extrato do bankjus de ID 198808545 (R$ 2.441,26, mais acréscimos legais) Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715558-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL EXECUTADO: YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO, GIULIANO TROMBETTA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a pedido da parte executada YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO, juntei a guia e seu respectivo comprovante de pagamento referente à 4ª parcela do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando que a parte requerida não possui advogado nos autos e suscitou dúvida ao Juízo quanto ao débito remanescente pendente de pagamento, fica o credor intimado a trazer ao feito a planilha atualizada da dívida, com o decote de todos os valores depositados em Juízo, bem como, como a indicação do débito remanescente correspondente à 5ª e 6ª parcelas, com vencimento em 28/04/2024 e 28/05/2024. Águas Claras/DF, 26 de março de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:02
Deferido o pedido de GIULIANO TROMBETTA AMARAL - CPF: *07.***.*34-49 (EXECUTADO) e YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO - CPF: *36.***.*69-54 (EXECUTADO).
-
06/03/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715558-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL EXECUTADO: YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO, GIULIANO TROMBETTA AMARAL CERTIDÃO Nos termos do documento de ID 179792359, a executada YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO compareceu a este cartório e requereu o parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC.
Comprovou o depósito dos 30%, conforme documento de ID 179792380.
A pedido a executada, expedi guia de depósito em anexo, referente à primeira parcela.
Certifico ainda que a executada comprovou o pagamento da referida guia, conforme documento que ora junto ao feito.
De ordem do MM.
Juiz e nos termos do §1º do art. 916 do CPC, fica o exequente intimado para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:33
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, a fim de esclarecer a divergência do valor da causa na petição inicial e na guia de recolhimento de custas iniciais, recolhendo-se, se o caso, as custas complementares.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701212-86.2023.8.07.0018
Condominio Rural Pousada das Andorinhas
Juscelino Cunha
Advogado: Nilton Oliveira Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 21:24
Processo nº 0700293-47.2020.8.07.0004
Vicente Silva Pessoa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Erika Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 17:18
Processo nº 0707194-69.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Victor Cesar Medeiros Baqui
Advogado: Victor Cesar Medeiros Baqui
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 15:44
Processo nº 0707119-12.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Leopoldo Ribeiro Neto
Advogado: Jordana Nascimento Cocco Fragoso dos San...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 18:01
Processo nº 0747505-05.2022.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Andre Pereira Rodrigues
Advogado: Jonas Sales Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 23:59