TJDFT - 0716067-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANGELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANGELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:14
Decretada a revelia
-
06/08/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 08:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CREMILDA DA SILVA BORGES em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:49
Deferido o pedido de ANGELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
26/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos apresentados pelo autor em sede de réplica à contestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:12
Outras decisões
-
08/01/2024 15:12
em cooperação judiciária
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CREMILDA DA SILVA BORGES em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerente, porque tempestivos, DANDO-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada, e INDEFERIR o pedido de expedição de certidão premonitória.
Aguarde-se a devolução dos mandados de citação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716067-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELI, CREMILDA DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID. 170439717.
Defiro o processamento dos autos como Juízo 100% digital.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar seu e-mail e/ou número telefônico, bem como do réu, conforme Portaria Conjunta 29/2021, haja vista opção pelo Juízo 100% digital no momento de distribuição do feito, sob pena de prejuízo a tramitação do feito sob tal condição.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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