TJDFT - 0705993-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:42
Outras decisões
-
16/11/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/11/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de DEBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINASTICA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705993-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINASTICA REU: LUIZ GUSTAVO MARTINS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por DÉBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINÁSTICA em desfavor de LUIZ GUSTAVO MARTINS FERREIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 172529117, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Diante do narrado obstáculo administrativo, oficie-se à plataforma Youtube (Google Brasil Internet Ltda) para que promova a imediata exclusão da conta/canal https://www.youtube.com/@slimfitpersonaltrainer849.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/10/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:38
Transitado em Julgado em 01/10/2023
-
02/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/10/2023 19:00
Homologada a Transação
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MARTINS FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de DEBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINASTICA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705993-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINASTICA REU: LUIZ GUSTAVO MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, bem como acostar aos autos documentos que julguem necessários ao deslinde do feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, remetam-se os autos conclusos para análise da necessidade de produção de provas. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:33
Outras decisões
-
30/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 18:15
Decorrido prazo de DEBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINASTICA - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (AUTOR) em 28/08/2023.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de DEBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINASTICA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:56
Outras decisões
-
02/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DEBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINASTICA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de DEBORA FLORES DA FONSECA ACADEMIA DE GINASTICA em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:17
Outras decisões
-
10/03/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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