TJDFT - 0710592-43.2021.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:28
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
12/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710592-43.2021.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURACAO SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, a promoção de arquivamento do inquérito policial feita pelo Ministério Público, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no artigo 18 do referido diploma legal e o enunciado nº 524 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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03/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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02/08/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
19/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
09/06/2023 18:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2022 23:59:59.
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06/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2022 13:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
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01/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
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01/12/2021 13:16
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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30/11/2021 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2021 20:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2021 19:10
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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05/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 17:42
Expedição de Ofício.
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25/09/2021 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 22:16
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:16
Declarada incompetência
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24/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/09/2021 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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