TJDFT - 0733533-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733533-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: ROSINEIDE COSTA LOPES SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em desfavor de ROSINEIDE COSTA LOPES, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 169033356.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes a serem suportadas pelo autor.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/08/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 20:49
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 19:24
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:24
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
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17/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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