TJDFT - 0709307-18.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 07:06
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 18:17
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
01/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
30/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709307-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALTER JOSE IRBER CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, intimo WALTER JOSE IRBER - CPF/CNPJ: *90.***.*42-15, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 29 de setembro de 2023.
FLAVIA REGINA LARA DE SOUZA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria -
29/09/2023 06:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Telefone: 61 3103-2421 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709307-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: WALTER JOSE IRBER ATA DE AUDIÊNCIA Autos nº: 0709307-18.2021.8.07.0005 Acusado: WALTER JOSÉ IRBER, brasileiro, aposentado, natural de Tenente Portela-RS, nascido aos 20/10/1944 (com 76 anos de idade), filho de Carlos Irber e de Catharina Ilena Irber, CIRG nº 3.385.830 SSP/DF, CPF nº *90.***.*42-15.
Incidência Penal: Artigo 147, caput, do Código Penal; e artigo 12, da Lei nº 10.826/03 Aos 22 de agosto de 2023, no horário designado nos autos, nesta cidade de Planaltina/DF, na Sala de Audiência deste Juízo, presentes a MMª Juíza de Direito, Dra.
Júnia de Souza Antunes, o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr.
Rafael Queiroz de Oliveira e o Advogado, Dr.
Daniel Oliveira Da Silva - OAB DF46978 e o Assistente de Acusação, Dr.
E.
S.
D.
J.
OAB/DF nº 45496 (*19.***.*98-73, endereço.
QD 05, CJ.
G, Casa 46, Planaltina/DF.
Responderam ao pregão o acusado, a vítima WERBESSON SILVA DE JESUS e a(s) testemunha(s) JULIANA CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS DA SILVA, EDSON ALMEIDA FERREIRA, E.
S.
D.
J., CLAUDIA FERREIRA DA SILVA MINCARELI, JOÃO CARLOS CARDOSO DO VALE e VALDEIR CARDOSO DO VALE.
Aberta a audiência de instrução e julgamento, utilizando o sistema Microsoft Teams de videoconferência, foram ouvidas a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s), devidamente identificadas, cujos depoimentos foram registrados por meio de gravação audiovisual.
A Defesa e o Ministério Público concordaram na oitiva da vítima e testemunhas na ausência do réu.
As partes desistiram expressamente na oitiva das testemunhas E.
S.
D.
J. e CLAUDIA FERREIRA DA SILVA MINCARELI.
Em seguida, foi franqueada entrevista prévia ao réu com seu defensor e também foi alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Passou-se ao interrogatório do réu, o qual exerceu o seu direito constitucional de permanecer em silêncio, razão pela qual não foi registrado em vídeo.
Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público requereu a juntada do laudo de eficiência de arma de fogo e da juntada das mídias mencionadas pela vítima/testemunha Juliana.
O assistente de acusação requereu prazo para juntada das respectivas mídias e da procuração.
A Defesa nada requereu.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Quanto ao pedido de habilitação de assistente à acusação, o Ministério Público não se opôs à habilitação, razão pela qual admito o ingresso do assistente à acusação, nos termos do art. 268, do Código de Processo Penal.
O assistente receberá o feito na fase em que se encontra e será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio.
Ressalto que o processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado por meio de seu advogado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
Cadastre-o e intime-o.
Defiro prazo de 05 dias para assistente acusação juntar a procuração, bem como as mídias requeridas pelo Ministério Público.
Após a juntada da mídia ou decorrido o prazo sem a respectiva juntada, dê-se vista para o Ministério Público para alegações finais e juntada do laudo de eficiência da arma de fogo, no prazo de 10 dias.
Em seguida, à defesa para alegações finais no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos para sentença.” Por ser audiência pelo sistema de videoconferência, fica dispensada a assinatura da ata.
Nada mais.
Eu, Wesley dos Santos Teles Vitecoski, secretário de audiência, que o digitei. (Assinado eletronicamente) -
31/08/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
22/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
21/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 15:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
18/01/2022 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:30, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
07/01/2022 12:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:23
Outras decisões
-
23/11/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/11/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
15/10/2021 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 22:17
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:17
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/09/2021 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/09/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710335-11.2023.8.07.0018
Neliton Portuguez de Assuncao
Distrito Federal
Advogado: Mario de Almeida Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 16:53
Processo nº 0701985-08.2021.8.07.0017
Cristiany Rodrigues Barbosa de Figueired...
Valdemiro Nazario de Figueiredo
Advogado: Nilza de Souza Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2021 18:29
Processo nº 0710275-38.2023.8.07.0018
Marilia Araujo de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 17:50
Processo nº 0711255-27.2023.8.07.0004
Rosimeyre Anastacio de Sousa
Eliseu Pereira de Jesus
Advogado: Maikon Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 19:19
Processo nº 0735392-24.2019.8.07.0001
Maria do Socorro Oliveira Ferraz
Ferraz Administracao e Consorcios LTDA
Advogado: Bruno Rodrigues Pena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 14:48