TJDFT - 0721651-30.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:04
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0721651-30.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA Cuida-se de procedimento administrativo iniciado pelo Oficial do 2º.
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA.
Pretende o requerente a averbação do georreferenciamento do imóvel objeto da matrícula 25.824, ID 168764190, páginas 11/13, daquela serventia.
Informa o registrador, para tanto, que aquela matrícula se refere a um imóvel com área de 2,3975ha e que, após a medição georreferenciada, constatou-se que a área é, na verdade, de 2,0377ha.
Segundo o registrador, o requerente cumpriu todas as exigências previstas no Provimento 2/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal para a regularização da matrícula.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 169940571. É o breve relatório.
DECIDO.
O pedido formulado pelo requerente foi instruído com todos os documentos exigidos pelo Provimento 2/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal para tal fim, que são: 1.
Memorial descritivo, ID 168764190, páginas 1/6; 2.
Planta do imóvel georreferenciado, ID 168764190, páginas 38/39; 3.
CCIR e CAR, ID 168765596, páginas 1/7; 4.
Declaração de reconhecimento de limites firmado por responsável técnico, ID 168764190, páginas 16/17; 5.
Declaração de anuência dos confrontantes e a intimação por edital quanto àqueles não encontrados, ID 168764190, páginas 34/36 ; 6.
Manifestação da TERRACAP, ID 168765595, página 3; Assim, cumpridas todas as exigências necessárias, DEFIRO o pedido.
Considerando-se as exigências do cadastramento, atribuo à causa o valor de R$ 100,00.
Sem custas.
Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao registrador.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/08/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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