TJDFT - 0764818-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 23:14
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764818-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE CARDOSO BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitero a intimação da parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSILENE CARDOSO BARRETO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764818-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE CARDOSO BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
31/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2023 23:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 14:50
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ROSILENE CARDOSO BARRETO em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 01:53
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:24
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:24
Gratuidade da justiça não concedida a ROSILENE CARDOSO BARRETO - CPF: *85.***.*68-49 (REQUERENTE).
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13/12/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/12/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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