TJDFT - 0709018-28.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
04/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709018-28.2020.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: K LOC EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Em petição de ID 168915895, a parte exequente requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Ademais, deverá ser observado o seguinte: serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; e, nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
No caso em tela, a parte executada não apresentou embargos.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pela parte exequente, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não foi lançada restrição por este Juízo Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:43
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2023 13:46
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:58
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2021 14:48
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 23:51
Recebidos os autos
-
18/06/2021 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 23:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/06/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 22:47
Recebidos os autos
-
10/05/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 22:26
Recebidos os autos
-
25/02/2021 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2021 12:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 23:14
Recebidos os autos
-
04/02/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 23:14
Outras decisões
-
26/01/2021 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2021 22:47
Recebidos os autos
-
26/01/2021 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:26
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2020 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 22:48
Recebidos os autos
-
23/07/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:34
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705807-76.2023.8.07.0003
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Gilson dos Santos Souza
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 12:02
Processo nº 0719015-19.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 19:46
Processo nº 0710909-79.2023.8.07.0003
S.e Comercial de Cebolas e Batatas LTDA ...
Maria Jose Ribeiro do Nascimento
Advogado: Rafael Isaias Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 17:43
Processo nº 0717399-66.2023.8.07.0020
Sergio Ricardo Pereira Dias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 09:39
Processo nº 0707665-62.2021.8.07.0020
Rodrigo de Souza Ferreira
Domingas Pereira da Mota
Advogado: Washington Haroldo Mendes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2021 12:24